A Negação da Investigação e a Ordem da Justiça sob a Ótica Tomista
A notícia de que o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu uma ação que visava à instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as operações do Banco Master, conforme veiculado, suscita uma reflexão profunda sobre os fundamentos da justiça, da lei e da busca pelo bem comum na sociedade. Embora a decisão em si seja um ato jurídico dentro da esfera da lei positiva, sua repercussão nos convida a inquirir sobre os princípios morais e teleológicos que regem a vida em comunidade, à luz do pensamento de Santo Tomás de Aquino.
O fato em tela, a saber, a negativa judicial de uma ferramenta investigativa parlamentar, coloca em evidência a tensão perene entre a prerrogativa legal e a necessidade de escrutínio público, especialmente em assuntos que potencialmente afetam a saúde financeira e a confiança nas instituições. Uma CPI, por sua natureza, representa um instrumento de apuração e controle que o poder legislativo detém para investigar fatos de relevante interesse público, buscando a verdade e a responsabilização.
Os Princípios Tomistas e o Escopo da Investigação
Para Santo Tomás, a lei humana (lex humana) é uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por aquele que tem o cuidado da comunidade (cf. S.Th. I-II, q. 90, a. 4). A validade e a força moral da lei positiva derivam de sua conformidade com a lei natural (lex naturalis), que por sua vez é uma participação da lei eterna (lex aeterna) na criatura racional. O propósito último de toda legislação e de toda ação estatal, incluindo as decisões judiciais, deve ser a promoção do Bem Comum (bonum commune).
A negação de uma investigação, como no caso da CPI, deve ser analisada sob este prisma. Se o propósito de tal comissão é desvendar a verdade sobre possíveis irregularidades financeiras que possam lesar a coletividade, a sua não instalação levanta questões sobre o comprometimento com a transparência e a virtude da justiça (iustitia). A justiça, enquanto virtude cardeal, consiste em dar a cada um o que lhe é devido. No contexto público, isso implica em garantir que a lei seja aplicada de forma equitativa e que a verdade prevaleça para a proteção dos cidadãos e da integridade das instituições.
A busca pela verdade é uma inclinação natural do intelecto humano, inscrita na lei natural. Instrumentos como as CPIs servem como meios para alcançar essa verdade em âmbitos complexos da vida pública. Negar a possibilidade de tal busca sem razões substanciais que resguardem um bem maior e mais urgente pode ser interpretado como um obstáculo à reta razão (recta ratio) e à inclinação natural do homem ao conhecimento e à ordem.
A Teleologia das Ações e a Prudência Governamental
As ações humanas e institucionais possuem uma finalidade (finis). O fim último de todas as ações governamentais e jurídicas, segundo Tomás, é o bem-estar da comunidade, que é inseparável da virtude e da paz social. A prudência (prudentia), outra virtude cardeal essencial para o governante e o juiz, consiste na reta razão no agir, discernindo os meios mais adequados para atingir o verdadeiro bem. Uma decisão prudente avalia as circunstâncias, os possíveis desdobramentos e as implicações para o bem comum.
No caso em questão, a decisão de negar a CPI, se baseada meramente em formalismos processuais que obscurecem a necessidade de uma apuração substantiva, poderia falhar na prudência. A prudência exige que se considere não apenas a legalidade estrita, mas também a justiça material e o impacto na confiança pública. Se há suspeitas legítimas que justificam a investigação, a prudência ditaria que os meios adequados para a elucidação dos fatos fossem permitidos, a fim de salvaguardar a ordem e a justiça.
Ademais, a distinção entre a lei humana e a lei eterna nos lembra que, embora uma decisão judicial possa ser legalmente correta dentro dos parâmetros do direito positivo, ela deve aspirar a uma conformidade com princípios morais mais elevados. Uma lei ou uma decisão que não promova a virtude ou que falhe em coibir o vício, especialmente quando este ameaça o bem comum, pode ser considerada deficiente em sua ordenação para o fim último do homem, que é a beatitude em Deus.
Conclusão: O Caminho da Reta Razão e do Bem Comum
Em suma, a negação de uma ação que pede a instalação de uma CPI para investigar um banco, embora seja um ato no exercício da função judicial, merece ser ponderada sob a luz da filosofia tomista. A busca pela verdade, a aplicação da justiça e a promoção do bem comum são imperativos que transcendem a mera legalidade. A reta razão e a lei natural nos inclinam a buscar a transparência e a responsabilização, especialmente quando se trata de instituições que manejam recursos e confiança pública.
Uma decisão que impede o escrutínio público sem justificativas que claramente demonstrem um bem maior para a coletividade, ou que não resguardem a moralidade e a ordem social, afasta-se da busca pelo fim último do homem, que é viver em uma sociedade justa e ordenada, que reflita a lei divina. Para São Tomás, a autoridade é concedida para servir, e o serviço mais elevado é o de guiar os homens para a virtude e para a vida boa, o que implica em garantir que a verdade seja conhecida e que a justiça seja feita. A integridade das instituições e a confiança dos cidadãos são pilares de uma sociedade que se aproxima de sua ordenação teleológica, e a negação de mecanismos legítimos de investigação pode, em determinadas circunstâncias, fragilizar esses pilares, distanciando-nos do ideal de uma comunidade governada pela razão e pela fé.
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