quarta-feira, 11 de março de 2026

"Quem cometeu ilícito que pague", diz Ciro Nogueira sobre caso Master - CNN Brasil

Prezados leitores, a notícia que nos chega, veiculada pela CNN Brasil, reporta a declaração do político Ciro Nogueira: "Quem cometeu ilícito que pague", proferida no contexto do "caso Master". Embora a manchete se refira a um evento específico da esfera política e jurídica contemporânea, a afirmação do político transcende a particularidade do caso, elevando-se a um princípio universalmente reconhecido pela razão humana: a exigência de responsabilidade pelos atos praticados e a consequente aplicação da justiça. A análise desta declaração, à luz da filosofia perene de Santo Tomás de Aquino, oferece-nos uma oportunidade para refletir sobre os fundamentos da lei, da justiça e da ordem social.

O Princípio da Justiça e a Ordem da Razão

A afirmação "Quem cometeu ilícito que pague" ressoa profundamente com a noção tomista de justiça. Para Santo Tomás, a justiça é uma das virtudes cardeais, definida como a constante e perpétua vontade de dar a cada um o que lhe é devido (Summa Theologiae, II-II, q. 58, a. 1). Esta virtude é essencial para a reta ordenação da vida humana, tanto individual quanto comunitária.

Quando se fala em "ilícito", estamos nos referindo a uma ação que transgride uma lei. No sistema tomista, a lei possui múltiplas camadas, todas elas enraizadas na Lei Eterna (lex aeterna), que é a própria razão divina que governa todo o universo. Dessa lei divina derivam a Lei Natural (lex naturalis) e a Lei Humana (lex humana).

  • A Lei Natural: É a participação da Lei Eterna na criatura racional. Ela está inscrita no coração do homem, guiando-o para o bem e afastando-o do mal. A razão prática do homem apreende princípios primários da lei natural, como "fazer o bem e evitar o mal", e a partir deles deriva preceitos mais específicos que ordenam a vida em sociedade. Um ato ilícito, em sua essência mais profunda, é uma violação da Lei Natural, pois desvia o homem do seu fim último e do bem que lhe é próprio.
  • A Lei Humana: É uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por aquele que tem o cuidado da comunidade (Summa Theologiae, I-II, q. 90, a. 4). As leis humanas são justas quando derivam da Lei Natural e visam o Bem Comum (bonum commune). Um "ilícito" no contexto da notícia refere-se, primariamente, à transgressão de uma lei humana positiva, seja ela criminal, civil ou administrativa. A punição para tais ilícitos não é um mero ato de vingança, mas um meio necessário para restaurar a ordem, proteger o bem comum e, idealmente, corrigir o transgressor.

A Teleologia das Ações Humanas e a Busca pelo Bem Comum

Para Santo Tomás, toda ação humana é teleológica, ou seja, orientada para um fim. O fim último do homem é a beatitude, a união com Deus, que é o Bem Supremo (summum bonum). As ações ilícitas, por sua natureza, desviam o indivíduo desse caminho. Elas representam escolhas da vontade livre (liberum arbitrium) que se afastam da reta razão (recta ratio) e, consequentemente, do bem verdadeiro.

A exigência de que "quem cometeu ilícito que pague" reflete a necessidade da justiça retributiva e, em certos casos, da justiça comutativa. A justiça comutativa visa restabelecer a igualdade nas relações entre particulares, exigindo reparação por danos ou restituição de bens. A justiça retributiva, por sua vez, busca a punição do malfeitor, não por mero desejo de vingança, mas para manter a ordem da justiça. A pena, segundo Tomás, tem um caráter medicinal e exemplar: ela dissuade outros de cometer o mesmo mal, repara a ordem social violada e, em sua finalidade mais elevada, pode levar o próprio transgressor ao arrependimento e à correção de sua vontade, redirecionando-o para o bem.

A manutenção da justiça é intrínseca à preservação do Bem Comum. Uma sociedade onde os ilícitos permanecem impunes é uma sociedade onde a confiança é minada, a ordem é quebrada e a virtude é desvalorizada. A punição justa é, portanto, um ato de caridade política, que visa proteger a comunidade da desordem e guiar seus membros, mesmo que coercitivamente, para uma vida mais virtuosa e harmoniosa.

Conclusão: A Necessidade Imperiosa da Justiça

A afirmação "Quem cometeu ilícito que pague" não é apenas um clamor político; é um eco da voz da própria razão, um princípio moral fundamental que encontra plena ressonância na doutrina de São Tomás de Aquino. Ela reafirma que os atos humanos, especialmente aqueles que afetam a ordem social, não são moralmente neutros e carregam consigo uma responsabilidade intrínseca. A busca pela justiça, mesmo que imperfeita em sua aplicação humana, é uma tarefa incessante para qualquer sociedade que aspire à virtude e ao Bem Comum.

Um governo, por ser o guardião da Lei Humana e promotor do Bem Comum, tem o dever moral de assegurar que a justiça seja aplicada e que os ilícitos não permaneçam sem as devidas consequências. Ao agir assim, ele não apenas cumpre sua função temporal, mas também participa, de forma limitada, da Lei Eterna e da ordem divina que governa o universo. A negligência nesse dever representa um afastamento da reta razão e um obstáculo ao verdadeiro florescimento humano, que só pode ser alcançado na busca do bem e na conformidade com a lei moral.

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