A Negação da Investigação e a Reta Razão: Uma Perspectiva Tomista sobre a Justiça e o Bem Comum
A recente notícia acerca da decisão de uma autoridade judicial de negar um pedido para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional, relacionada a controvérsias envolvendo uma instituição financeira, suscita uma reflexão profunda sob a ótica da filosofia tomista. Mais do que um mero trâmite processual ou uma disputa de competências, o episódio nos convida a meditar sobre os princípios que regem a ordem justa da sociedade e a finalidade última das ações humanas e das estruturas de poder.
A Busca pela Verdade e a Finalidade da Justiça
No cerne desta questão, encontramos a perene busca pela Veritas, a Verdade. Para São Tomás de Aquino, a verdade é a adequação do intelecto à realidade (adaequatio intellectus et rei). No âmbito da vida social e política, a busca pela verdade é um imperativo da própria Lei Natural (Lex Naturalis), inscrita na razão humana. Esta lei nos inclina a agir conforme a reta razão, a fim de buscar e preservar o bem, e a evitar o mal. Quando há suspeitas de irregularidades que possam lesar a coletividade, a investigação torna-se um meio necessário para desvelar a verdade dos fatos.
Uma CPI, enquanto instrumento da lei humana (Lex Humana) concebido pelo legislador para o controle e a fiscalização, possui como finalidade primária servir à justiça (Justitia) e, consequentemente, ao Bem Comum (Bonum Commune). A justiça, como virtude cardinal, reside em dar a cada um o que lhe é devido, e a busca pela verdade é pressuposto essencial para que a justiça se manifeste plenamente. Negar a possibilidade de investigar, sem que haja impedimentos claros e objetivos de direito, pode ser interpretado como um obstáculo à revelação da verdade e, por conseguinte, à concretização da justiça.
A Lei Humana à Luz do Bem Comum e da Prudência
A Lex Humana, segundo Aquino, é uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por aquele que tem a cargo a comunidade. Sua validade e sua força de obrigar derivam de sua conformidade com a Lex Naturalis e, em última instância, com a Lex Aeterna (Lei Eterna), que é a própria razão divina governando o universo. Quando uma lei humana – ou a aplicação de um instrumento legal como a CPI – é posta em cheque, é preciso analisar se a decisão que a restringe está em consonância com o bem que ela deveria promover.
A virtude da Prudentia (prudência) é fundamental neste cenário. A prudência é a reta razão no agir (recta ratio agibilium), que discerne o verdadeiro bem em cada circunstância e os meios adequados para alcançá-lo. Um magistrado que delibera sobre a instauração ou não de uma CPI precisa exercer a prudência para avaliar se a não-instalação, no caso concreto, serve ou prejudica o Bem Comum. A prudência exige que se considere não apenas os aspectos formais da lei, mas também as consequências materiais de uma decisão para a saúde moral e política da sociedade. Se a negação de uma investigação pode gerar dúvidas, opacidades e até mesmo a percepção de impunidade, a decisão pode falhar em sua dimensão prudencial.
É dever de todos os que detêm autoridade pública — seja no judiciário, legislativo ou executivo — empregar seus poderes de forma que se promova a transparência, a honestidade e a integridade. A confiança da sociedade nas instituições é um bem inestimável, e esta confiança é edificada sobre a certeza de que a justiça será buscada sem favoritismos ou impedimentos arbitrários. O exercício da autoridade não deve servir a interesses particulares, mas sim à perfeição da comunidade política, que é um dos caminhos para a realização do homem em sua plenitude.
A Reta Razão e o Caminho para o Fim Último
Em uma perspectiva tomista, cada ação humana, e em particular as ações de governo, deve ser avaliada em função de sua orientação para o fim último do homem, que é a beatitude, e para o bem da comunidade. A ordem social é parte integrante dessa busca. Uma decisão que impede ou dificulta a investigação de fatos potencialmente danosos à sociedade, sem uma justificação robusta e transparente que resguarde o Bonum Commune, pode desviar-se da reta razão.
A verdade e a justiça são pilares de qualquer sociedade que aspire à virtude e à paz. Um sistema que permite a obscuridade e impede a devida apuração de responsabilidades está em desacordo com os ditames da Lei Natural e com a finalidade ética da vida em comunidade. Portanto, a negação de um instrumento legítimo de investigação, especialmente quando há clamor público por clareza, deve ser cuidadosamente ponderada à luz dos mais elevados princípios da moral e da razão, para que não se comprometa a fé nas instituições e no ideal de uma sociedade justa e ordenada.