quarta-feira, 11 de março de 2026

"Quem cometeu ilícito que pague", diz Ciro Nogueira sobre caso Master - CNN Brasil

A Voz da Retidão: A Exigência de Justiça Sob a Ótica Tomista

A recente declaração do político Ciro Nogueira, "Quem cometeu ilícito que pague", proferida no contexto do "caso Master" e veiculada pela CNN Brasil, ecoa uma demanda fundamental e perene na experiência humana: a busca por justiça e a responsabilização pelos atos indevidos. Longe de ser meramente uma fala política, esta afirmação toca as fibras mais profundas da ordem social e moral, convidando a uma reflexão sob a lente da filosofia de São Tomás de Aquino, notadamente sua compreensão da lei, da justiça e do fim último do homem.

O Princípio da Justiça e a Lei Natural

A exortação para que "quem cometeu ilícito que pague" não é apenas um apelo à retribuição; é uma manifestação do princípio universal de que toda ação possui uma consequência e que a desordem moral e jurídica exige uma retificação. Para São Tomás, a virtude da justiça é uma das quatro virtudes cardeais, aquela que inclina a vontade a dar a cada um o que lhe é devido (suum cuique tribuere). No contexto de um ilícito, o "pagar" significa restaurar, na medida do possível, a ordem violada, seja através de sanções penais, reparações civis ou outras formas de compensação.

Essa exigência de justiça está profundamente arraigada na lex naturalis, a lei natural, que é a participação da criatura racional na lei eterna. A razão humana, por sua própria natureza, discerne que certas ações são intrinsecamente boas e devem ser buscadas, e outras são intrinsecamente más e devem ser evitadas. Entre os preceitos primários da lei natural está o de viver em sociedade, buscar a verdade e, consequentemente, garantir a ordem e a equidade nas relações humanas. Cometer um ilícito é, por definição, agir contra a reta razão e, portanto, contra a lei natural. A demanda por punição ou compensação é, assim, uma manifestação da inclinação natural do homem para a ordem e a retidão.

O Bem Comum e a Teleologia da Lei Humana

A sociedade, para Santo Tomás, não é uma mera agregação de indivíduos, mas uma comunidade ordenada para a realização do bonum commune, o bem comum. Este bem não é apenas a soma dos bens individuais, mas a condição social que permite a cada indivíduo buscar sua perfeição e seu fim último. Onde impera o ilícito sem punição, o bonum commune é gravemente comprometido. A impunidade corrói a confiança nas instituições, desestimula a virtude e incentiva a desordem, dificultando a convivência pacífica e a prossecução de objetivos comuns.

A lei humana, nesse sentido, tem como teleologia primária guiar os cidadãos para a virtude e o bem comum. Ela deriva sua força e legitimidade da lei natural, e, em última instância, da lei eterna, que é a própria razão divina governando o universo. Quando uma lei humana estabelece sanções para o ilícito, ela age como um instrumento da razão prática para dissuadir o mal e proteger a estrutura social. A punição, portanto, não é um fim em si mesma, mas um meio pedagógico e retributivo que visa à restauração da ordem, à dissuasão de futuros crimes e à proteção da sociedade.

A afirmação de Nogueira, ao demandar que "quem cometeu ilícito que pague", reforça a função da lei humana. Ela é um sinal de que a comunidade política busca cumprir seu papel de guardiã da justiça, mesmo que imperfeitamente. É um reconhecimento implícito de que a transgressão à ordem estabelecida pelo direito positivo, que deve refletir a lei natural, não pode permanecer sem resposta, sob pena de desestabilizar o próprio fundamento da vida em comum.

As Virtudes em Jogo: Justiça, Prudência e Fortaleza

A concretização da justiça no "caso Master" ou em qualquer outro requer a ação de várias virtudes. A justiça, já mencionada, é central, pois exige imparcialidade e a correta aplicação das leis. Mas também a prudência é essencial para aqueles encarregados de investigar e julgar. A prudência (prudentia) é a reta razão no agir, a virtude que permite discernir o verdadeiro bem em cada circunstância e escolher os meios adequados para alcançá-lo. Ela é fundamental para que as investigações sejam rigorosas e os julgamentos sejam justos, evitando excessos ou deficiências.

Por fim, a fortaleza (fortitudo) é necessária para que os agentes da lei e os magistrados possam resistir às pressões, ameaças e tentações que surgem no processo de fazer valer a justiça, especialmente quando os envolvidos são poderosos ou influentes. A exigência de que "quem cometeu ilícito que pague" é, em essência, um clamor por uma sociedade onde a fortaleza moral daqueles que detêm o poder de fazer justiça seja inabalável.

Conclusão: A Retidão da Razão e o Fim Último do Homem

Do ponto de vista tomista, a declaração "Quem cometeu ilícito que pague" alinha-se fundamentalmente com a reta razão e com a busca pelo fim último do homem. A exigência de responsabilidade pelos atos ilícitos não é uma mera busca por vingança, mas uma aspiração à restauração da ordem justa, condição indispensável para que o homem possa viver em paz, exercer suas virtudes e, em última instância, direcionar-se ao seu fim transcendente, que é a beatitude em Deus.

Quando a sociedade exige que o ilícito seja punido, ela reafirma seu compromisso com os princípios da lei natural e da justiça, elementos cruciais para a construção de um ambiente onde o bonum commune possa florescer. A omissão em aplicar a justiça aos que transgridem a lei é um afastamento da reta razão, um desvio que, se persistente, conduz à ruína da ordem social e moral, e impede o homem de atingir sua plena realização. A voz que clama por justiça, portanto, é a voz da própria ordem que busca ser restabelecida.

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