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quarta-feira, 10 de setembro de 2025

O Voto de Fux e a Lei Natural: Uma Análise Tomista Sobre a Condenação de Bolsonaro e a Justiça no STF

A pergunta que ecoa pelo Brasil hoje em todas as conversas, das mais eruditas às mais populares, é uma só: Jair Bolsonaro foi condenado? A resposta, vinda diretamente do plenário do STF, é afirmativa. Contudo, para além do placar final e da agitação midiática transmitida pela TV Justiça ao vivo ou pela Jovem Pan News, uma análise mais profunda, fundamentada na perene filosofia de São Tomás de Aquino, revela fissuras graves não apenas no processo, mas na própria concepção de justiça que vem sendo aplicada. O recente julgamento de Bolsonaro no STF não foi apenas um evento político; foi um teste para a alma do direito brasileiro, e o surpreendente voto de Fux pode ter indicado uma brecha não apenas legal, mas metafísica, para um futuro “não tão distante”.

O Placar da Votação e a Sede de Justiça

A nação acompanhou ansiosamente a votação do julgamento de Bolsonaro. A contagem de votos, um a um, definia não apenas o destino de um ex-presidente, mas o rumo da jurisprudência nacional. Muitos se perguntavam quantos votos precisa para condenar Bolsonaro, mas a questão tomista primordial é outra: esses votos foram proferidos em busca da verdade e do bem comum, ou foram guiados por paixões e finalidades políticas? A justiça, para o Doutor Angélico, é a “constante e perpétua vontade de dar a cada um o que é seu por direito” (suum cuique tribuere). Ela é uma virtude que exige razão, prudência e uma reta ordenação ao bem.

Quando observamos a condução do processo, especialmente a atuação do ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi um dos mais aguardados, a crítica tomista se avulta. A concentração de poder, a flexibilização de garantias processuais e a aparente confusão entre o papel de investigador, acusador e julgador são elementos que ferem de morte a prudência, a virtude do governante e do juiz justo. Uma decisão judicial, para ser legítima, não pode ser apenas legal em sua forma; deve ser justa em sua substância. Uma lei ou um julgamento que contraria a Lei Natural — aquela razão divina inscrita no coração do homem — não é lei, mas uma “corrupção da lei”, como ensina São Tomás.

O Voto de Fux: Um Lampejo de Legalidade em Meio à Tempestade

Em meio a um placar que parecia selado, o voto do Fux soou como um trovão. Ao indicar uma falha processual grave, o ministro Luiz Fux, que foi indicado ao STF pela ex-presidente Dilma Rousseff, abriu uma fresta para a anulação de todo o julgamento. A argumentação do Fux ministro se alinha a um princípio fundamental do direito: os frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). Se a origem da prova ou do processo é ilícita, tudo o que dele deriva está contaminado.

Do ponto de vista tomista, isso é mais do que uma mera tecnicalidade jurídica. É o reconhecimento de que os fins não justificam os meios. Uma condenação, por mais que seja desejada por um setor da sociedade, não pode ser obtida a qualquer custo, atropelando o devido processo legal. Quando Fux interrompe Moraes em sua linha de raciocínio ou apresenta uma divergência tão fundamental, ele não está apenas debatendo um artigo de lei; está, talvez sem o saber, ecoando um princípio tomista de que a ordem e a retidão do processo são essenciais para que a justiça humana se aproxime, ainda que minimamente, da justiça divina. O voto de Fux no caso Bolsonaro se tornou, assim, o epicentro de um debate sobre a própria validade do ato final.

Os Atores do Julgamento: Entre a Convicção e a Consequência

O STF julgamento Bolsonaro foi um palco onde diversos ministros tiveram seus papéis. A sociedade buscava entender: Cristiano Zanin é a favor ou contra Bolsonaro? E qual seria o posicionamento de Flávio Dino, recém-chegado à Corte? O voto Dino e as posições de outros membros, como o voto Cármen Lúcia, compuseram o mosaico que resultou na condenação de Bolsonaro.

Cada um desses votos carrega um peso imenso. A questão que um tomista colocaria a cada um dos ministros do STF seria: a sua decisão visou o restabelecimento da ordem justa para o bem comum do Brasil ou a satisfação de uma agenda particular? A acusação de organização criminosa é gravíssima e exige provas inequívocas e um processo imaculado. Quando o próprio processo é questionado por um par da Corte, como fez o ministro Fux, a legitimidade da condenação fica irremediavelmente abalada.

A Primeira Turma do STF, e de fato todo o plenário, tem o dever de agir não como uma assembleia política, mas como um tribunal de justiça. A justiça humana é falha, mas ela deve sempre aspirar à verdade. Quando a percepção pública é a de que o resultado precede o julgamento, a confiança no Poder Judiciário se esvai, e a autoridade que, segundo a doutrina clássica, emana de Deus para o bom governo, se desfigura em tirania.

A Justiça Humana e a Necessidade de Redenção

No final, o placar do julgamento de Bolsonaro indicou que Bolsonaro foi condenado. No entanto, a análise sob a ótica da filosofia tomista nos força a ir além da manchete da Folha ou do resultado exibido na tela da TV Justiça. Ela nos compele a perguntar sobre a essência do ato. Foi um ato de justiça ou um ato de poder? A lei humana foi aplicada em consonância com a Lei Natural ou foi distorcida para servir a um propósito transitório?

O voto de Luiz Fux não é uma garantia de absolvição para Jair Bolsonaro, mas é um alerta severo para o sistema de justiça brasileiro. Ele aponta para a possibilidade de que o edifício da condenação tenha sido construído sobre areia movediça processual. Para um tomista, a lição é clara: a justiça sem a verdade é vingança, e o poder sem a virtude é tirania. O Brasil assiste, apreensivo, esperando para ver se a brecha apontada por Fux será o caminho para a correção de um erro ou apenas uma nota de rodapé na história de um dos julgamentos mais controversos de nossa República.

domingo, 22 de junho de 2025

Quaestio de Libertate Loquendi (Questão sobre a Liberdade de Expressão)


Quaestio de Libertate Loquendi

(Questão sobre a Liberdade de Expressão)

Articulus Unicus: Utrum in civitate bene ordinata sit permittenda libera expressio cogitationum, etiam falsarum.

(Artigo Único: Se em uma cidade bem ordenada deve ser permitida a livre expressão dos pensamentos, mesmo os falsos.)

Parece que a livre expressão dos pensamentos, especialmente dos falsos, não deve ser permitida em uma cidade bem ordenada (Videtur quod non).

1. Objecit primum: A lei humana deriva da lei eterna e deve ordenar os homens à virtude. Ora, a virtude suprema do intelecto é o conhecimento da verdade, como ensina o Filósofo [Aristóteles]. Permitir a propagação da falsidade é afastar os homens da virtude e conduzi-los ao vício do erro. Logo, a lei, buscando o bem comum, deve proibir a expressão de falsidades, pois estas são contrárias à retidão da razão e ao bem da alma.

2. Objecit secundum: O bem comum é superior ao bem particular. A paz e a ordem da cidade, que são partes essenciais do bem comum, são perturbadas pela disseminação de doutrinas sediciosas, discursos de ódio e mentiras que corrompem os costumes e a concórdia civil. Assim como o governante tem o dever de proteger os cidadãos de inimigos externos, com maior razão deve protegê-los de inimigos internos que, pela palavra, envenenam o corpo social. Portanto, a expressão de tais conteúdos deve ser reprimida pela autoridade justa.

3. Objecit tertium: A lei humana não proíbe todos os vícios, mas apenas os mais graves, que prejudicam os outros. Ora, a falsidade deliberada, a calúnia e a desinformação causam danos evidentes ao próximo e à comunidade, destruindo a reputação, incitando à violência ou minando a confiança nas instituições. Tais palavras não são meros erros, mas atos pecaminosos com consequências danosas. Logo, o governo tem a obrigação de coibi-los, não podendo tolerar uma liberdade que se torna licença para o mal.

Sed contra (Mas, em contrário), está escrito no Evangelho de Mateus (13,29-30), na parábola do joio e do trigo, que o senhor do campo ordena aos seus servos: "Não o arranqueis [o joio], para que não aconteça que, ao recolher o joio, arranqueis também com ele o trigo. Deixai-os crescer juntos até a colheita". O joio representa o erro e o mal, e o trigo, a verdade e o bem. Logo, na cidade terrena, uma certa tolerância com o erro é necessária para não suprimir a verdade.

Respondeo dicendum quod (Respondo dizendo que), a questão da liberdade de expressão deve ser analisada segundo a razão e a prudência, distinguindo o fim último do homem da condição da sociedade política terrena.

O fim último do homem é a união com Deus, que é a própria Verdade. Contudo, a lei humana não tem por fim proibir todos os vícios, dos quais os homens podem se abster pela virtude, mas apenas aqueles que são mais perniciosos para os outros e sem cuja proibição a sociedade humana não poderia se conservar, como o homicídio e o furto.

A razão humana, por sua natureza, busca a verdade através do discurso e da investigação. É próprio da dignidade do homem, criado à imagem de Deus, chegar à verdade não por coerção, mas pelo exercício de seu próprio intelecto. Uma lei que pretendesse suprimir toda e qualquer expressão de falsidade acabaria por sufocar a própria busca pela verdade. Pois, muitas vezes, a verdade se manifesta mais claramente ao ser contrastada com o erro, e a mente se fortalece ao refutar argumentos contrários.

Ademais, o governo humano deve ser exercido com prudência. E a prudência ensina que, ao tentar extirpar um mal menor, não se deve introduzir um mal maior. Tentar suprimir pela força toda palavra falsa ou dissonante exigiria um poder de vigilância tão vasto e intrusivo que se tornaria tirânico. Tal poder poderia facilmente ser abusado para silenciar não apenas o erro, mas também a crítica justa e a verdade inconveniente aos governantes. O remédio seria, assim, pior que a doença, gerando um mal maior para o bem comum – a saber, a servidão e o fim da investigação racional – do que o mal da circulação de algumas falsidades.

Portanto, embora o Estado deva ordenar-se à verdade e possa, com justiça, punir certos abusos da palavra que causam dano direto e grave ao próximo (como a calúnia ou a incitação direta à violência), não lhe compete controlar o pensamento de seus cidadãos ou estabelecer uma única verdade por meio da força. Deve, antes, cultivar a virtude e a educação, para que os próprios cidadãos se tornem capazes de discernir o trigo do joio, a verdade da falsidade. Uma certa medida de liberdade de expressão, mesmo para o erro, é condição necessária para a paz civil e para o florescimento da própria razão na busca pela verdade.

Ad primum: A lei humana, de fato, visa à virtude, mas o faz de modo pedagógico e proporcional à condição humana. Ela não impõe a perfeição, mas conduz gradualmente os homens à virtude, proibindo primeiro os males mais graves. Forçar a aceitação da verdade pela lei seria contrário à natureza da própria virtude, que requer um ato voluntário da razão e da vontade. A alma não é virtuosa se apenas evita o erro por medo da punição.

Ad secundum: O bem comum certamente inclui a paz, mas esta paz não é a paz do silêncio forçado, e sim a "tranquilidade da ordem" que brota da justiça. Uma ordem que suprime a razão e a investigação não é verdadeiramente tranquila, mas opressiva. A proteção contra doutrinas danosas se dá mais eficazmente pela promoção da sã doutrina e pela refutação intelectual do que pela censura, que muitas vezes apenas desperta a curiosidade pelo proibido e torna os homens incapazes de defender a fé e a razão por si mesmos.

Ad tertium: É preciso distinguir. As palavras que constituem uma ação diretamente lesiva, como a perjúrio em um tribunal ou a calúnia que destrói a honra de um inocente, são com justiça passíveis de punição pela lei civil, pois violam a justiça comutativa. Contudo, as expressões de opiniões filosóficas, científicas ou políticas, ainda que errôneas, pertencem a uma ordem distinta. Tentar legislar sobre toda opinião seria exceder a competência da lei humana, que julga os atos exteriores, e não o foro íntimo do intelecto, e acabaria por causar os males maiores da tirania e da estagnação da sabedoria, como já foi dito.