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sábado, 3 de janeiro de 2026

Maduro Preso: Por Que o Mal Nunca Compensa (Uma Análise Tomista)

A notícia que amanheceu nos trending topics deste dia 3 de janeiro de 2026 não é apenas um fato político; é uma lição metafísica. A prisão de Nicolás Maduro, confirmada e repercutida globalmente, encerra um ciclo de tirania que, aos olhos da filosofia perene, já carregava em si a semente de sua própria destruição. Não olho para este evento apenas com a lente do noticiário internacional, mas sob a luz da Suma Teológica e do opúsculo De Regno. A queda de um tirano nunca é um acidente; é a consequência inevitável da natureza do mal.

A Natureza do Mal: Privatio Boni

Para entender por que o mal "nunca compensa" — e por que regimes como o de Maduro estavam fadados ao colapso —, precisamos recorrer à definição de mal em Santo Tomás de Aquino. O mal não tem substância própria; ele não é uma essência criada por Deus. O mal é privatio boni, a privação do bem. É uma ausência, um buraco na realidade, assim como a escuridão é apenas a ausência de luz.

Um regime político que se sustenta na mentira, na opressão e na injustiça é, ontologicamente, um "não-ser". Ele carece de fundamento na verdade. Durante anos, a estrutura de poder na Venezuela tentou se manter de pé ignorando a Lei Natural, que ordena que o governo deve servir ao bem comum e não aos apetites privados do governante. Ao agir contra a realidade das coisas, o tirano constrói um castelo sobre a areia. A prisão de Maduro hoje é a manifestação física dessa verdade metafísica: o mal não tem sustentação para durar eternamente. O que não tem "ser" (verdade e bondade) acaba, invariavelmente, ruindo.

O Tirano e o Bem Comum: Uma Leitura do De Regno

Em sua obra De Regno (Do Reino), dedicada ao Rei de Chipre, Santo Tomás é cirúrgico ao definir o tirano: é aquele que governa buscando o próprio benefício, desprezando o bem da multidão. A tirania é considerada o pior dos regimes, pois corrompe o melhor (a monarquia justa) em seu oposto mais vil.

Aquinas argumenta que o governo tirânico é instável por natureza. O tirano vive dominado pelo medo, pois quem governa pelo temor e não pelo amor nunca está seguro. A riqueza acumulada ilicitamente, o poder mantido pela força bruta e a supressão das liberdades individuais geram um estado de violência constante que se volta contra o próprio opressor.

A prisão de Maduro ilustra perfeitamente a tese tomista: a tirania isola o governante. Ao buscar um "bem particular" (seu poder e riqueza) em detrimento do "bem universal" da nação, ele se separa da ordem divina. Santo Tomás nos lembra que a amizade é o vínculo que une a sociedade; o tirano, ao destruir a amizade cívica, destrói a base do seu próprio trono. Ele termina sozinho, pois, como dizia o Aquinate, não pode haver lealdade firme onde não há virtude.

A Justiça e a Lei Eterna

Muitos podem perguntar: "Por que demorou tanto?". A perspectiva humana é limitada pelo tempo, mas a Justiça Divina opera na eternidade e reflete-se na história de maneiras misteriosas. Santo Tomás ensina que Deus pode permitir a existência de tiranos como uma forma de punição ou provação para um povo, mas essa permissão não é uma aprovação.

O mal nunca compensa porque ele carrega sua própria punição. Mesmo antes das algemas, o tirano já vivia em uma prisão espiritual. A perda da beatitude, a inquietação da alma e a incapacidade de contemplar a Verdade são castigos piores que qualquer cela física. A prisão material de hoje é apenas a externalização da miséria moral que já habitava aquele governo.

Além disso, a Lei Eterna garante que a ordem violada tende a se restabelecer. A justiça humana, falha e tardia, quando finalmente age em conformidade com a Lei Natural, torna-se um instrumento da Providência. Ver a justiça sendo feita não é motivo de vingança ("schadenfreude"), mas de alívio pelo retorno à ordem. A sociedade precisa ver que a lei vale para todos, para que a confiança na justiça seja restaurada.

O Caminho para a Reconstrução

A Venezuela agora enfrenta o desafio da reconstrução. E aqui, mais uma vez, a lição de Tomás de Aquino é vital. Não basta trocar de governante; é preciso restaurar a virtude. Um país não se levanta apenas com economia, mas com homens e mulheres dispostos a buscar o Bem Comum acima dos interesses privados.

Que a imagem de Maduro preso sirva de memento mori para todos os governantes que flertam com o totalitarismo. O poder que não serve, não serve. O mal pode florescer por um tempo, como a erva daninha, mas, por não ter raízes na verdade do ser, ele seca e é lançado ao fogo. A verdade, e somente a verdade, liberta — tanto as almas quanto as nações.

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

A Justiça das Nações: Uma Análise Tomista Sobre a Política de Imigração e o Bem Comum Universal

 

A Justiça das Nações: Uma Análise Tomista Sobre a Política de Imigração e o Bem Comum Universal

Em um mundo marcado por fluxos migratórios intensos e debates políticos acalorados, a questão da imigração transcende a mera análise geopolítica ou econômica. Ela nos convida a uma reflexão mais profunda sobre a natureza da justiça, os deveres do Estado e a dignidade da pessoa humana. Medidas como a imposição de elevadas cauções para vistos, notabilizadas durante a administração Trump, servem como um catalisador para esta análise. Sob a luz perene da filosofia de Santo Tomás de Aquino, podemos desvelar os princípios que devem nortear uma política imigratória verdadeiramente justa e ordenada ao bem comum.

A Lei Natural e a Ordem da Caridade

Para o Doutor Angélico, toda a realidade está governada pela Lei Eterna, que é a própria razão de Deus. A participação da criatura racional nesta lei é o que chamamos de Lei Natural. Dela derivam os preceitos fundamentais que regem a conduta humana, como o direito à vida, à integridade e aos meios necessários para uma existência digna. Um desses princípios basilares é o do destino universal dos bens: Deus destinou a terra e tudo o que ela contém para o uso de todos os homens e povos.

Embora a Igreja e o pensamento tomista reconheçam o direito à propriedade privada como um corolário da Lei Natural – pois a gestão particular dos bens tende a ser mais ordenada e pacífica –, este direito não é absoluto. Ele está subordinado ao princípio maior do uso comum. Santo Tomás é claro ao afirmar (Suma Teológica, II-II, q. 66, a. 7) que, em caso de necessidade extrema, todos os bens se tornam comuns. Ou seja, uma pessoa em perigo de vida pode tomar o bem de outrem para se salvar, pois a necessidade torna aquilo seu.

Transpondo esta lógica para a esfera das nações, o território e os recursos de um país, embora legitimamente sob sua soberania, não podem ser vistos como uma propriedade absoluta e excludente a ponto de negar o direito fundamental à vida e à subsistência de outros seres humanos que, por circunstâncias graves como guerra, perseguição ou miséria extrema, são forçados a buscar refúgio. A soberania de uma nação, embora justa e necessária para a ordem, encontra seu limite na Justiça e na caridade devidas a toda a família humana.

O Papel do Estado e o Bem Comum

O propósito fundamental do Estado, na visão tomista, é a promoção do bem comum de seus cidadãos. Este bem comum não é a mera soma dos bens individuais, mas a paz, a ordem e as condições sociais que permitem aos indivíduos e às famílias alcançarem sua plenitude. Neste sentido, um governante tem o dever primordial de proteger suas fronteiras, garantir a segurança e zelar pela prosperidade de seu povo. Uma política de imigração descontrolada, que ameace a estabilidade social, a segurança ou a capacidade do Estado de prover para seus próprios cidadãos, seria uma falha no cumprimento deste dever.

Portanto, a regulação do fluxo migratório é uma prerrogativa legítima da autoridade política. O Estado tem o direito de estabelecer critérios para a entrada de estrangeiros, verificar suas intenções e capacidades, e limitar o número de imigrantes de acordo com sua capacidade de acolhimento. Esta é uma questão de prudência política, uma virtude essencial ao governante.

O problema emerge quando esta regulação deixa de ser prudencial para se tornar discriminatória ou quando ela se fecha à realidade da necessidade alheia, violando a ordem da caridade. Uma política que, por exemplo, impõe barreiras financeiras intransponíveis – como a caução de milhares de dólares para vistos – efetivamente cria um sistema onde a possibilidade de buscar uma vida melhor ou mesmo de visitar um país se torna um privilégio dos ricos. Tal medida contradiz frontalmente o princípio da opção preferencial pelos pobres, um pilar da Doutrina Social da Igreja, que ecoa a solicitude de Cristo para com os mais vulneráveis.

A Prudência Política versus a "Aporofobia"

O desafio de uma política imigratória justa reside no equilíbrio entre dois polos: o dever de caridade e acolhimento para com o estrangeiro necessitado e o dever de prudência para com o bem comum da própria nação. Uma política que ignora o segundo polo peca por ingenuidade e pode levar ao caos. Contudo, uma política que ignora o primeiro peca por egoísmo e injustiça, transformando a nação em uma fortaleza isolada do resto da humanidade.

As medidas restritivas que se baseiam primariamente em critérios econômicos para barrar a entrada de pessoas revelam uma lógica que pode ser descrita como "aporofobia" – a aversão ao pobre. Em vez de avaliar o imigrante por seu caráter, por sua potencial contribuição à sociedade ou por sua necessidade real de auxílio, ele é julgado por sua conta bancária. Esta é uma inversão de valores. A dignidade humana, que é intrínseca a cada pessoa, independentemente de sua condição social, é suplantada por um critério puramente materialista.

Do ponto de vista da Filosofia tomista, a lei humana deve ser ordenada pela razão e visar o bem comum. Uma lei que impede a entrada de indivíduos não porque representem uma ameaça real à segurança ou à ordem, mas simplesmente porque são pobres, carece de uma fundamentação racional sólida e justa. Ela não serve ao bem comum em seu sentido mais pleno, que inclui a dimensão moral e espiritual de uma comunidade, mas a um bem comum mutilado, reduzido à mera prosperidade econômica de um grupo fechado.

Conclusão: Por uma Hospitalidade Ordenada

A crítica tomista a uma política imigratória como a proposta pela administração Trump não é um apelo a fronteiras abertas e irrestritas. Pelo contrário, é um chamado à razão prática e à virtude da prudência. O Estado tem o direito e o dever de regular suas fronteiras. Contudo, essa regulação deve ser justa, equitativa e fundamentada na Lei Natural, que reconhece a dignidade de toda pessoa humana e o destino universal dos bens.

As leis de imigração devem ser capazes de distinguir entre aquele que representa uma ameaça e aquele que busca, honestamente, uma oportunidade ou um refúgio. Devem equilibrar a capacidade de acolhimento do país com a urgência da necessidade do migrante. Criar barreiras que sistematicamente excluem os pobres não é um ato de prudência, mas de fechamento à exigência da justiça e da solidariedade universal.

Em última análise, a Teologia nos recorda que somos todos peregrinos nesta terra. Uma nação que se fecha em si mesma, negando auxílio ao estrangeiro em necessidade, não apenas falha em sua responsabilidade para com a comunidade internacional, mas também empobrece seu próprio caráter moral e espiritual. A verdadeira grandeza de uma nação se mede não pela altura de seus muros, mas pela largueza de seu coração, ordenado pela justiça e iluminado pela caridade.