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segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Alexandre de Moraes e a "Nota Magnitsky": Santo Tomás de Aquino Diria "Bem-Feito"? Uma Análise sobre Justiça e Tirania

A espiral de tensões na política brasileira parece ter alcançado uma nova órbita, desta vez com repercussões internacionais de peso. Uma recente notícia veiculada pelo portal G1, ecoando declarações do ex-presidente americano Donald Trump, trouxe à tona a possibilidade de sanções contra o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, sob a égide do “Ato Magnitsky”. Esta alegação, carregada de simbolismo, acusa o ministro de praticar injustiças sistemáticas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, configurando, na visão dos proponentes, um quadro de perseguição política. Para além do frenesi midiático e das paixões partidárias, tal evento nos convida a uma reflexão mais profunda, a uma análise que transcende o tempo: o que a sabedoria perene de Santo Tomás de Aquino, o Doutor Angélico, nos diria sobre esta situação? Seria lícito, a um católico, sentir um “bem-feito” ou um “acho é pouco” diante da possibilidade de um suposto algoz ser punido por uma força externa?

A questão é complexa e exige que mergulhemos nos princípios da justiça, da lei e da ordem social segundo a filosofia tomista. Este artigo se propõe a fazer exatamente isso: primeiro, delinear os contornos da notícia e, em seguida, iluminar o cenário com a luz inextinguível do Aquinate.

A Notícia: O Fantasma do Ato Magnitsky sobre a Praça dos Três Poderes

Segundo a reportagem do G1, datada de 22 de setembro de 2025, aliados do ex-presidente Donald Trump teriam iniciado um movimento para incluir o nome do Ministro Alexandre de Moraes em uma lista de sanções baseada no Global Magnitsky Act. Esta lei americana, de alcance global, permite ao governo dos EUA punir indivíduos estrangeiros que sejam acusados de violações de direitos humanos ou de atos de corrupção significativos. As sanções são severas, incluindo o congelamento de bens, a proibição de transações financeiras em solo americano e a anulação de vistos de entrada no país.

A alegação central, impulsionada por Trump, é que as decisões monocráticas, os inquéritos prolongados e as medidas cautelares impostas por Moraes contra Jair Bolsonaro e seus apoiadores não representam o devido processo legal, mas sim uma forma de lawfare — o uso da lei como arma para perseguição política. A notícia, como era de se esperar, causou um terremoto em Brasília, gerando reações inflamadas de ambos os lados do espectro político. De um lado, a celebração de que uma instância internacional poderia frear o que consideram abusos de poder; do outro, a veemente condenação do que veem como uma inaceitável interferência estrangeira na soberania do judiciário brasileiro.

A Lei Injusta Não é Lei, mas Violência

Para começar a desatar este nó, precisamos recorrer ao tratado sobre a Lei de Santo Tomás, na Suma Teológica. Para o Doutor Angélico, a lei não é um mero ato de vontade do legislador. Ela tem uma natureza e um propósito. Em suas palavras, a lei é “uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por aquele que tem o cuidado da comunidade” ().

Nesta definição, residem quatro elementos cruciais: a lei deve ser racional, visar o bem de todos (e não de uma facção), ser criada por uma autoridade legítima e ser devidamente comunicada. O ponto nevrálgico da discussão está na finalidade da lei: o bem comum.

Santo Tomás é taxativo ao afirmar que uma lei que se desvia deste propósito perde sua legitimidade. Ele escreve: “A lei injusta, não sendo conforme à razão, não é lei, mas antes uma espécie de violência” (). Em outras palavras, quando um juiz ou legislador utiliza o aparato legal não para servir à justiça e ao bem comum, mas para promover uma agenda pessoal ou perseguir inimigos, seus atos, embora revestidos da aparência de legalidade, são, em sua essência, atos de tirania. Eles não obrigam em consciência, pois, como ensina o Apóstolo, devemos obedecer a Deus antes que aos homens.

Aplicando este princípio ao caso em tela, a primeira pergunta que um tomista faria é: as ações do Ministro Moraes visam o bem comum do Brasil, a paz social e a justiça, ou são um desvio da razão para fins particulares? Se as acusações de lawfare forem factualmente verdadeiras, a conclusão tomista seria inevitável: estaríamos diante de uma corrupção da lei, uma forma de violência institucionalizada.

“Bem-Feito!”: A Virtude da “Vindicta” vs. o Pecado da Vingança

Aqui chegamos ao cerne da reação popular. É lícito um cristão se alegrar com a desgraça de seu adversário? A resposta, como sempre na sã doutrina, exige distinção. Santo Tomás diferencia claramente o pecado da vingança (que nasce do ódio e busca o mal do outro por si mesmo) da virtude da vindicta (reparação ou vindicação), que é um ato de justiça.

A vingança pecaminosa é aquela em que a nossa alegria se concentra no sofrimento do inimigo. É o Schadenfreude, a alegria pelo mal alheio, que é sempre um pecado grave. Contudo, a vindicta, quando ordenada pela razão e pela caridade, é um ato virtuoso. Seu objetivo não é o mal do pecador, mas a correção do erro e a restauração da ordem justa. Santo Tomás explica que é lícito desejar a reparação por um mal sofrido, contanto que o fim seja a preservação da justiça e a coibição de futuras transgressões ().

Portanto, um sentimento de “bem-feito” ou “acho é pouco” pode ser moralmente lícito sob condições estritas. A alegria não deve provir do infortúnio pessoal de Alexandre de Moraes (seus bens congelados, sua reputação manchada), mas sim do fato de que a justiça está sendo restaurada. A satisfação deve ser impessoal, focada no triunfo do bem comum sobre a arbitrariedade. Se um poder que age de forma tirânica é freado e a ordem da justiça é restabelecida — seja por uma força interna ou externa —, a alegria que daí provém é uma alegria pela própria justiça, o que é perfeitamente virtuoso.

O fiel deve, portanto, fazer um rigoroso exame de consciência: “Minha satisfação com a notícia das sanções vem de um ódio pessoal ou partidário contra a figura do Ministro, ou de um amor genuíno pela ordem, pela liberdade e pela justiça, que vejo serem defendidas por esta ação?” A intenção é tudo.

A Tirania e o Recurso à Autoridade Superior

Por fim, Santo Tomás, em sua obra “Do Reino” (De Regno), aborda diretamente a questão da tirania. Embora seja extremamente cauteloso em relação à sedição e à rebelião popular, que podem causar males ainda maiores, ele não deixa o povo sem recurso. Uma das vias legítimas para depor um tirano é recorrer a uma autoridade superior.

Na Idade Média, esta autoridade poderia ser o Papa ou o Sacro Imperador. No mundo secularizado e globalizado de hoje, a dinâmica é outra, mas o princípio permanece. Se uma autoridade nacional abusa de seu poder de forma sistemática, o recurso a uma organização ou poder internacional que age para defender direitos fundamentais (neste caso, o devido processo legal) pode ser visto como uma aplicação análoga do princípio tomista. A “Nota Magnitsky”, nesse contexto, funcionaria como o apelo a essa “autoridade superior” (o poder americano, no caso), capaz de impor freios onde os mecanismos internos falharam.

Um Chamado à Justiça, Não ao Ódio

A notícia sobre a possível sanção a uma das figuras mais poderosas da República, sob a acusação de abuso de poder, é um catalisador para uma profunda reflexão moral e filosófica. A doutrina de Santo Tomás de Aquino, com sua clareza e precisão milimétrica, nos oferece as ferramentas para navegar neste terreno pantanoso.

Ela nos ensina que a lei só é lei quando serve à justiça e ao bem comum; caso contrário, é violência. Ensina-nos também que a reação de satisfação diante da punição de um suposto injusto não é necessariamente pecado. Pode ser um ato virtuoso de amor à justiça, uma vindicta que anseia pela restauração da ordem. O divisor de águas é a intenção do coração: se o nosso contentamento reside no triunfo da verdade e do direito ou se ele se compraz, por ódio, no mal que atinge um desafeto.

Que este episódio, portanto, sirva não para aprofundar o fosso do ódio que divide a nação, mas para elevar nosso olhar, buscando compreender e desejar, acima de tudo, a verdadeira justiça, aquela que é o fundamento da paz e a condição para o florescimento do bem comum.

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

O Voto de Fux e a Lei Natural: Uma Análise Tomista Sobre a Condenação de Bolsonaro e a Justiça no STF

A pergunta que ecoa pelo Brasil hoje em todas as conversas, das mais eruditas às mais populares, é uma só: Jair Bolsonaro foi condenado? A resposta, vinda diretamente do plenário do STF, é afirmativa. Contudo, para além do placar final e da agitação midiática transmitida pela TV Justiça ao vivo ou pela Jovem Pan News, uma análise mais profunda, fundamentada na perene filosofia de São Tomás de Aquino, revela fissuras graves não apenas no processo, mas na própria concepção de justiça que vem sendo aplicada. O recente julgamento de Bolsonaro no STF não foi apenas um evento político; foi um teste para a alma do direito brasileiro, e o surpreendente voto de Fux pode ter indicado uma brecha não apenas legal, mas metafísica, para um futuro “não tão distante”.

O Placar da Votação e a Sede de Justiça

A nação acompanhou ansiosamente a votação do julgamento de Bolsonaro. A contagem de votos, um a um, definia não apenas o destino de um ex-presidente, mas o rumo da jurisprudência nacional. Muitos se perguntavam quantos votos precisa para condenar Bolsonaro, mas a questão tomista primordial é outra: esses votos foram proferidos em busca da verdade e do bem comum, ou foram guiados por paixões e finalidades políticas? A justiça, para o Doutor Angélico, é a “constante e perpétua vontade de dar a cada um o que é seu por direito” (suum cuique tribuere). Ela é uma virtude que exige razão, prudência e uma reta ordenação ao bem.

Quando observamos a condução do processo, especialmente a atuação do ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi um dos mais aguardados, a crítica tomista se avulta. A concentração de poder, a flexibilização de garantias processuais e a aparente confusão entre o papel de investigador, acusador e julgador são elementos que ferem de morte a prudência, a virtude do governante e do juiz justo. Uma decisão judicial, para ser legítima, não pode ser apenas legal em sua forma; deve ser justa em sua substância. Uma lei ou um julgamento que contraria a Lei Natural — aquela razão divina inscrita no coração do homem — não é lei, mas uma “corrupção da lei”, como ensina São Tomás.

O Voto de Fux: Um Lampejo de Legalidade em Meio à Tempestade

Em meio a um placar que parecia selado, o voto do Fux soou como um trovão. Ao indicar uma falha processual grave, o ministro Luiz Fux, que foi indicado ao STF pela ex-presidente Dilma Rousseff, abriu uma fresta para a anulação de todo o julgamento. A argumentação do Fux ministro se alinha a um princípio fundamental do direito: os frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). Se a origem da prova ou do processo é ilícita, tudo o que dele deriva está contaminado.

Do ponto de vista tomista, isso é mais do que uma mera tecnicalidade jurídica. É o reconhecimento de que os fins não justificam os meios. Uma condenação, por mais que seja desejada por um setor da sociedade, não pode ser obtida a qualquer custo, atropelando o devido processo legal. Quando Fux interrompe Moraes em sua linha de raciocínio ou apresenta uma divergência tão fundamental, ele não está apenas debatendo um artigo de lei; está, talvez sem o saber, ecoando um princípio tomista de que a ordem e a retidão do processo são essenciais para que a justiça humana se aproxime, ainda que minimamente, da justiça divina. O voto de Fux no caso Bolsonaro se tornou, assim, o epicentro de um debate sobre a própria validade do ato final.

Os Atores do Julgamento: Entre a Convicção e a Consequência

O STF julgamento Bolsonaro foi um palco onde diversos ministros tiveram seus papéis. A sociedade buscava entender: Cristiano Zanin é a favor ou contra Bolsonaro? E qual seria o posicionamento de Flávio Dino, recém-chegado à Corte? O voto Dino e as posições de outros membros, como o voto Cármen Lúcia, compuseram o mosaico que resultou na condenação de Bolsonaro.

Cada um desses votos carrega um peso imenso. A questão que um tomista colocaria a cada um dos ministros do STF seria: a sua decisão visou o restabelecimento da ordem justa para o bem comum do Brasil ou a satisfação de uma agenda particular? A acusação de organização criminosa é gravíssima e exige provas inequívocas e um processo imaculado. Quando o próprio processo é questionado por um par da Corte, como fez o ministro Fux, a legitimidade da condenação fica irremediavelmente abalada.

A Primeira Turma do STF, e de fato todo o plenário, tem o dever de agir não como uma assembleia política, mas como um tribunal de justiça. A justiça humana é falha, mas ela deve sempre aspirar à verdade. Quando a percepção pública é a de que o resultado precede o julgamento, a confiança no Poder Judiciário se esvai, e a autoridade que, segundo a doutrina clássica, emana de Deus para o bom governo, se desfigura em tirania.

A Justiça Humana e a Necessidade de Redenção

No final, o placar do julgamento de Bolsonaro indicou que Bolsonaro foi condenado. No entanto, a análise sob a ótica da filosofia tomista nos força a ir além da manchete da Folha ou do resultado exibido na tela da TV Justiça. Ela nos compele a perguntar sobre a essência do ato. Foi um ato de justiça ou um ato de poder? A lei humana foi aplicada em consonância com a Lei Natural ou foi distorcida para servir a um propósito transitório?

O voto de Luiz Fux não é uma garantia de absolvição para Jair Bolsonaro, mas é um alerta severo para o sistema de justiça brasileiro. Ele aponta para a possibilidade de que o edifício da condenação tenha sido construído sobre areia movediça processual. Para um tomista, a lição é clara: a justiça sem a verdade é vingança, e o poder sem a virtude é tirania. O Brasil assiste, apreensivo, esperando para ver se a brecha apontada por Fux será o caminho para a correção de um erro ou apenas uma nota de rodapé na história de um dos julgamentos mais controversos de nossa República.