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sábado, 3 de janeiro de 2026

Maduro Preso: Por Que o Mal Nunca Compensa (Uma Análise Tomista)

A notícia que amanheceu nos trending topics deste dia 3 de janeiro de 2026 não é apenas um fato político; é uma lição metafísica. A prisão de Nicolás Maduro, confirmada e repercutida globalmente, encerra um ciclo de tirania que, aos olhos da filosofia perene, já carregava em si a semente de sua própria destruição. Não olho para este evento apenas com a lente do noticiário internacional, mas sob a luz da Suma Teológica e do opúsculo De Regno. A queda de um tirano nunca é um acidente; é a consequência inevitável da natureza do mal.

A Natureza do Mal: Privatio Boni

Para entender por que o mal "nunca compensa" — e por que regimes como o de Maduro estavam fadados ao colapso —, precisamos recorrer à definição de mal em Santo Tomás de Aquino. O mal não tem substância própria; ele não é uma essência criada por Deus. O mal é privatio boni, a privação do bem. É uma ausência, um buraco na realidade, assim como a escuridão é apenas a ausência de luz.

Um regime político que se sustenta na mentira, na opressão e na injustiça é, ontologicamente, um "não-ser". Ele carece de fundamento na verdade. Durante anos, a estrutura de poder na Venezuela tentou se manter de pé ignorando a Lei Natural, que ordena que o governo deve servir ao bem comum e não aos apetites privados do governante. Ao agir contra a realidade das coisas, o tirano constrói um castelo sobre a areia. A prisão de Maduro hoje é a manifestação física dessa verdade metafísica: o mal não tem sustentação para durar eternamente. O que não tem "ser" (verdade e bondade) acaba, invariavelmente, ruindo.

O Tirano e o Bem Comum: Uma Leitura do De Regno

Em sua obra De Regno (Do Reino), dedicada ao Rei de Chipre, Santo Tomás é cirúrgico ao definir o tirano: é aquele que governa buscando o próprio benefício, desprezando o bem da multidão. A tirania é considerada o pior dos regimes, pois corrompe o melhor (a monarquia justa) em seu oposto mais vil.

Aquinas argumenta que o governo tirânico é instável por natureza. O tirano vive dominado pelo medo, pois quem governa pelo temor e não pelo amor nunca está seguro. A riqueza acumulada ilicitamente, o poder mantido pela força bruta e a supressão das liberdades individuais geram um estado de violência constante que se volta contra o próprio opressor.

A prisão de Maduro ilustra perfeitamente a tese tomista: a tirania isola o governante. Ao buscar um "bem particular" (seu poder e riqueza) em detrimento do "bem universal" da nação, ele se separa da ordem divina. Santo Tomás nos lembra que a amizade é o vínculo que une a sociedade; o tirano, ao destruir a amizade cívica, destrói a base do seu próprio trono. Ele termina sozinho, pois, como dizia o Aquinate, não pode haver lealdade firme onde não há virtude.

A Justiça e a Lei Eterna

Muitos podem perguntar: "Por que demorou tanto?". A perspectiva humana é limitada pelo tempo, mas a Justiça Divina opera na eternidade e reflete-se na história de maneiras misteriosas. Santo Tomás ensina que Deus pode permitir a existência de tiranos como uma forma de punição ou provação para um povo, mas essa permissão não é uma aprovação.

O mal nunca compensa porque ele carrega sua própria punição. Mesmo antes das algemas, o tirano já vivia em uma prisão espiritual. A perda da beatitude, a inquietação da alma e a incapacidade de contemplar a Verdade são castigos piores que qualquer cela física. A prisão material de hoje é apenas a externalização da miséria moral que já habitava aquele governo.

Além disso, a Lei Eterna garante que a ordem violada tende a se restabelecer. A justiça humana, falha e tardia, quando finalmente age em conformidade com a Lei Natural, torna-se um instrumento da Providência. Ver a justiça sendo feita não é motivo de vingança ("schadenfreude"), mas de alívio pelo retorno à ordem. A sociedade precisa ver que a lei vale para todos, para que a confiança na justiça seja restaurada.

O Caminho para a Reconstrução

A Venezuela agora enfrenta o desafio da reconstrução. E aqui, mais uma vez, a lição de Tomás de Aquino é vital. Não basta trocar de governante; é preciso restaurar a virtude. Um país não se levanta apenas com economia, mas com homens e mulheres dispostos a buscar o Bem Comum acima dos interesses privados.

Que a imagem de Maduro preso sirva de memento mori para todos os governantes que flertam com o totalitarismo. O poder que não serve, não serve. O mal pode florescer por um tempo, como a erva daninha, mas, por não ter raízes na verdade do ser, ele seca e é lançado ao fogo. A verdade, e somente a verdade, liberta — tanto as almas quanto as nações.

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Alexandre de Moraes e a "Nota Magnitsky": Santo Tomás de Aquino Diria "Bem-Feito"? Uma Análise sobre Justiça e Tirania

A espiral de tensões na política brasileira parece ter alcançado uma nova órbita, desta vez com repercussões internacionais de peso. Uma recente notícia veiculada pelo portal G1, ecoando declarações do ex-presidente americano Donald Trump, trouxe à tona a possibilidade de sanções contra o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, sob a égide do “Ato Magnitsky”. Esta alegação, carregada de simbolismo, acusa o ministro de praticar injustiças sistemáticas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, configurando, na visão dos proponentes, um quadro de perseguição política. Para além do frenesi midiático e das paixões partidárias, tal evento nos convida a uma reflexão mais profunda, a uma análise que transcende o tempo: o que a sabedoria perene de Santo Tomás de Aquino, o Doutor Angélico, nos diria sobre esta situação? Seria lícito, a um católico, sentir um “bem-feito” ou um “acho é pouco” diante da possibilidade de um suposto algoz ser punido por uma força externa?

A questão é complexa e exige que mergulhemos nos princípios da justiça, da lei e da ordem social segundo a filosofia tomista. Este artigo se propõe a fazer exatamente isso: primeiro, delinear os contornos da notícia e, em seguida, iluminar o cenário com a luz inextinguível do Aquinate.

A Notícia: O Fantasma do Ato Magnitsky sobre a Praça dos Três Poderes

Segundo a reportagem do G1, datada de 22 de setembro de 2025, aliados do ex-presidente Donald Trump teriam iniciado um movimento para incluir o nome do Ministro Alexandre de Moraes em uma lista de sanções baseada no Global Magnitsky Act. Esta lei americana, de alcance global, permite ao governo dos EUA punir indivíduos estrangeiros que sejam acusados de violações de direitos humanos ou de atos de corrupção significativos. As sanções são severas, incluindo o congelamento de bens, a proibição de transações financeiras em solo americano e a anulação de vistos de entrada no país.

A alegação central, impulsionada por Trump, é que as decisões monocráticas, os inquéritos prolongados e as medidas cautelares impostas por Moraes contra Jair Bolsonaro e seus apoiadores não representam o devido processo legal, mas sim uma forma de lawfare — o uso da lei como arma para perseguição política. A notícia, como era de se esperar, causou um terremoto em Brasília, gerando reações inflamadas de ambos os lados do espectro político. De um lado, a celebração de que uma instância internacional poderia frear o que consideram abusos de poder; do outro, a veemente condenação do que veem como uma inaceitável interferência estrangeira na soberania do judiciário brasileiro.

A Lei Injusta Não é Lei, mas Violência

Para começar a desatar este nó, precisamos recorrer ao tratado sobre a Lei de Santo Tomás, na Suma Teológica. Para o Doutor Angélico, a lei não é um mero ato de vontade do legislador. Ela tem uma natureza e um propósito. Em suas palavras, a lei é “uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por aquele que tem o cuidado da comunidade” ().

Nesta definição, residem quatro elementos cruciais: a lei deve ser racional, visar o bem de todos (e não de uma facção), ser criada por uma autoridade legítima e ser devidamente comunicada. O ponto nevrálgico da discussão está na finalidade da lei: o bem comum.

Santo Tomás é taxativo ao afirmar que uma lei que se desvia deste propósito perde sua legitimidade. Ele escreve: “A lei injusta, não sendo conforme à razão, não é lei, mas antes uma espécie de violência” (). Em outras palavras, quando um juiz ou legislador utiliza o aparato legal não para servir à justiça e ao bem comum, mas para promover uma agenda pessoal ou perseguir inimigos, seus atos, embora revestidos da aparência de legalidade, são, em sua essência, atos de tirania. Eles não obrigam em consciência, pois, como ensina o Apóstolo, devemos obedecer a Deus antes que aos homens.

Aplicando este princípio ao caso em tela, a primeira pergunta que um tomista faria é: as ações do Ministro Moraes visam o bem comum do Brasil, a paz social e a justiça, ou são um desvio da razão para fins particulares? Se as acusações de lawfare forem factualmente verdadeiras, a conclusão tomista seria inevitável: estaríamos diante de uma corrupção da lei, uma forma de violência institucionalizada.

“Bem-Feito!”: A Virtude da “Vindicta” vs. o Pecado da Vingança

Aqui chegamos ao cerne da reação popular. É lícito um cristão se alegrar com a desgraça de seu adversário? A resposta, como sempre na sã doutrina, exige distinção. Santo Tomás diferencia claramente o pecado da vingança (que nasce do ódio e busca o mal do outro por si mesmo) da virtude da vindicta (reparação ou vindicação), que é um ato de justiça.

A vingança pecaminosa é aquela em que a nossa alegria se concentra no sofrimento do inimigo. É o Schadenfreude, a alegria pelo mal alheio, que é sempre um pecado grave. Contudo, a vindicta, quando ordenada pela razão e pela caridade, é um ato virtuoso. Seu objetivo não é o mal do pecador, mas a correção do erro e a restauração da ordem justa. Santo Tomás explica que é lícito desejar a reparação por um mal sofrido, contanto que o fim seja a preservação da justiça e a coibição de futuras transgressões ().

Portanto, um sentimento de “bem-feito” ou “acho é pouco” pode ser moralmente lícito sob condições estritas. A alegria não deve provir do infortúnio pessoal de Alexandre de Moraes (seus bens congelados, sua reputação manchada), mas sim do fato de que a justiça está sendo restaurada. A satisfação deve ser impessoal, focada no triunfo do bem comum sobre a arbitrariedade. Se um poder que age de forma tirânica é freado e a ordem da justiça é restabelecida — seja por uma força interna ou externa —, a alegria que daí provém é uma alegria pela própria justiça, o que é perfeitamente virtuoso.

O fiel deve, portanto, fazer um rigoroso exame de consciência: “Minha satisfação com a notícia das sanções vem de um ódio pessoal ou partidário contra a figura do Ministro, ou de um amor genuíno pela ordem, pela liberdade e pela justiça, que vejo serem defendidas por esta ação?” A intenção é tudo.

A Tirania e o Recurso à Autoridade Superior

Por fim, Santo Tomás, em sua obra “Do Reino” (De Regno), aborda diretamente a questão da tirania. Embora seja extremamente cauteloso em relação à sedição e à rebelião popular, que podem causar males ainda maiores, ele não deixa o povo sem recurso. Uma das vias legítimas para depor um tirano é recorrer a uma autoridade superior.

Na Idade Média, esta autoridade poderia ser o Papa ou o Sacro Imperador. No mundo secularizado e globalizado de hoje, a dinâmica é outra, mas o princípio permanece. Se uma autoridade nacional abusa de seu poder de forma sistemática, o recurso a uma organização ou poder internacional que age para defender direitos fundamentais (neste caso, o devido processo legal) pode ser visto como uma aplicação análoga do princípio tomista. A “Nota Magnitsky”, nesse contexto, funcionaria como o apelo a essa “autoridade superior” (o poder americano, no caso), capaz de impor freios onde os mecanismos internos falharam.

Um Chamado à Justiça, Não ao Ódio

A notícia sobre a possível sanção a uma das figuras mais poderosas da República, sob a acusação de abuso de poder, é um catalisador para uma profunda reflexão moral e filosófica. A doutrina de Santo Tomás de Aquino, com sua clareza e precisão milimétrica, nos oferece as ferramentas para navegar neste terreno pantanoso.

Ela nos ensina que a lei só é lei quando serve à justiça e ao bem comum; caso contrário, é violência. Ensina-nos também que a reação de satisfação diante da punição de um suposto injusto não é necessariamente pecado. Pode ser um ato virtuoso de amor à justiça, uma vindicta que anseia pela restauração da ordem. O divisor de águas é a intenção do coração: se o nosso contentamento reside no triunfo da verdade e do direito ou se ele se compraz, por ódio, no mal que atinge um desafeto.

Que este episódio, portanto, sirva não para aprofundar o fosso do ódio que divide a nação, mas para elevar nosso olhar, buscando compreender e desejar, acima de tudo, a verdadeira justiça, aquela que é o fundamento da paz e a condição para o florescimento do bem comum.