Quaestio de Libertate Loquendi
(Questão sobre a Liberdade de Expressão)
Articulus Unicus: Utrum in civitate bene ordinata sit permittenda libera expressio cogitationum, etiam falsarum.
(Artigo Único: Se em uma cidade bem ordenada deve ser permitida a livre expressão dos pensamentos, mesmo os falsos.)
Parece que a livre expressão dos pensamentos, especialmente dos falsos, não deve ser permitida em uma cidade bem ordenada (Videtur quod non).
1. Objecit primum: A lei humana deriva da lei eterna e deve ordenar os homens à virtude. Ora, a virtude suprema do intelecto é o conhecimento da verdade, como ensina o Filósofo [Aristóteles]. Permitir a propagação da falsidade é afastar os homens da virtude e conduzi-los ao vício do erro. Logo, a lei, buscando o bem comum, deve proibir a expressão de falsidades, pois estas são contrárias à retidão da razão e ao bem da alma.
2. Objecit secundum: O bem comum é superior ao bem particular. A paz e a ordem da cidade, que são partes essenciais do bem comum, são perturbadas pela disseminação de doutrinas sediciosas, discursos de ódio e mentiras que corrompem os costumes e a concórdia civil. Assim como o governante tem o dever de proteger os cidadãos de inimigos externos, com maior razão deve protegê-los de inimigos internos que, pela palavra, envenenam o corpo social. Portanto, a expressão de tais conteúdos deve ser reprimida pela autoridade justa.
3. Objecit tertium: A lei humana não proíbe todos os vícios, mas apenas os mais graves, que prejudicam os outros. Ora, a falsidade deliberada, a calúnia e a desinformação causam danos evidentes ao próximo e à comunidade, destruindo a reputação, incitando à violência ou minando a confiança nas instituições. Tais palavras não são meros erros, mas atos pecaminosos com consequências danosas. Logo, o governo tem a obrigação de coibi-los, não podendo tolerar uma liberdade que se torna licença para o mal.