Recentemente, a cena política nacional foi marcada por uma notícia que despertou justificada apreensão nas esferas diplomáticas. O encontro de um assessor de uma proeminente figura política estrangeira com um ex-presidente da República, em um contexto que antecede um período eleitoral, foi caracterizado pelo Itamaraty como uma potencial "indevida ingerência em assuntos internos do país". Este episódio, para além das suas implicações imediatas, convida-nos a uma reflexão mais profunda, sob a lente da filosofia tomista, sobre a natureza da soberania, o bem comum e a reta razão nas relações entre as nações.
A Lei Natural e a Autonomia da Comunidade Política
Para São Tomás de Aquino, a ordem que rege o universo é imanente à própria criação, manifestada naquilo que ele denomina Lex Aeterna (Lei Eterna). Desta lei deriva a Lex Naturalis (Lei Natural), que é a participação da criatura racional na lei eterna, permitindo-lhe discernir o bem do mal e orientar suas ações para seu fim próprio. No âmbito das comunidades políticas, um dos preceitos mais basilares da lei natural é o direito à autogovernança e à autodeterminação.
Uma nação, enquanto perfecta communitas, possui em si os meios necessários para alcançar seu próprio bem comum. Sua soberania é, portanto, um reflexo de sua natureza enquanto entidade moral e política. A lei natural dita que cada parte do todo deve buscar o bem do todo, e, analogamente, cada comunidade política tem o direito inato de se governar de acordo com a razão, sem coação externa que subverta sua própria ordem interna. A sugestão de "indevida ingerência" toca diretamente neste princípio fundamental, pois implica uma violação do ordenamento natural que concede a cada nação a autoridade para decidir sobre seus próprios rumos.
O Bem Comum e a Integridade dos Processos Nacionais
O Bonum Commune (Bem Comum) é o fim último de toda sociedade política, constituído pela totalidade das condições sociais que permitem, tanto aos grupos quanto aos indivíduos, atingir sua perfeição de maneira mais plena e fácil. A integridade dos processos eleitorais e a estabilidade das instituições são componentes essenciais deste bem comum. Quando um agente externo busca influenciar, de maneira não transparente ou legitimada, os rumos políticos internos de uma nação, ele age contrariamente ao bem comum daquela sociedade.
Tal ação distorce a reta razão que deve guiar as escolhas de um povo, substituindo a deliberação interna, pautada nos interesses nacionais, por interesses particulares ou estrangeiros. A ingerência, em sua essência, mina a virtude da justiça, pois não concede à nação o que lhe é devido – o respeito à sua capacidade de autogoverno. Da mesma forma, demonstra uma falta de prudência por parte dos envolvidos, que não ponderam as consequências de suas ações para a ordem internacional e para a estabilidade interna das nações.
A Finalidade das Ações Humanas e as Virtudes na Diplomacia
A teleologia tomista nos ensina que toda ação humana possui uma finalidade. No campo das relações internacionais, a finalidade reta das interações entre Estados deve ser a cooperação para o bem mútuo, o respeito recíproco e a promoção da paz, buscando uma ordem que reflita a harmonia da lei eterna. A busca por influenciar unilateralmente ou subverter a ordem interna de outro Estado desvia-se dessa finalidade legítima.
As virtudes cardeais – prudência, justiça, fortaleza e temperança – são igualmente aplicáveis à esfera da diplomacia. A prudência exige que os líderes ajam com discernimento, considerando as implicações a longo prazo e os impactos sobre a dignidade de cada nação. A justiça demanda o reconhecimento da igualdade soberana entre os Estados. A fortaleza implica a defesa da autonomia nacional contra pressões indevidas. E a temperança modera a ambição, impedindo a extrapolação dos limites da autoridade de um Estado sobre outro.
Conclusão: A Reta Razão Contra a Desordem
Sob a ótica tomista, a preocupação expressa pelo Itamaraty não é meramente uma questão protocolar, mas sim um eco do ditame da reta razão insculpido na lei natural. A ingerência indevida, seja ela manifesta ou velada, representa uma desordem, um afastamento da finalidade teleológica das relações entre as comunidades políticas.
Ações que visam manipular ou desestabilizar os processos internos de uma nação são contrárias à virtude da justiça e à prudência, pois atentam contra o bem comum e a autodeterminação de um povo. Em última análise, afastam o homem – tanto o indivíduo quanto a comunidade política – de seu fim último, que é viver em conformidade com a razão e a ordem divina. É imperativo, portanto, que a busca pela ordem e pela justiça prevaleça, garantindo que a soberania de cada nação seja um bastião inexpugnável, conforme a lei natural e a reta razão assim o demandam.
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