A Justiça Terrena e a Lei Eterna: Uma Reflexão Tomista sobre a Prestação de Contas
Recentemente, a esfera pública foi marcada pela declaração do político Ciro Nogueira, em referência ao denominado "caso Master", que sentenciou com concisão: "Quem cometeu ilícito que pague". Embora a notícia se refira a um contexto específico de investigação e responsabilidade legal, a afirmação transcende o mero reporte factual, invocando um princípio que ressoa profundamente com as indagações perenes da filosofia e da teologia moral. A frase, em sua aparente simplicidade, toca na essência da justiça, da ordem social e da própria natureza das ações humanas, convidando a uma análise sob a robusta ótica do Aquinate.
O cerne da questão levantada pela declaração é a exigência de retribuição e a prestação de contas diante de um ato ilícito. Trata-se de uma manifestação do desejo inato de justiça, não apenas como uma punição meramente vindicativa, mas como a restauração de uma ordem que foi quebrada. São Tomás de Aquino, em sua monumental Suma Teológica, dedica extenso tratamento à natureza da lei, da justiça e das virtudes, oferecendo um arcabouço conceitual sólido para desdobrar o significado de tal assertiva.
A Lei Natural e a Retidão da Razão
Para Aquino, toda lei deriva, em última instância, da Lei Eterna (Lex Aeterna), que é a própria razão divina governando o universo. A Lei Natural (Lex Naturalis) é a participação da criatura racional nesta Lei Eterna, manifesta na inclinação do homem para o bem e para a autopreservação, e na sua capacidade de discernir o bem do mal através da reta razão. Cometer um "ilícito" é, primariamente, agir contra a reta razão, desviando-se dos preceitos da Lei Natural que ditam, por exemplo, não causar dano injusto ao próximo e buscar o bem comum.
A declaração "quem cometeu ilícito que pague" ecoa um dos preceitos fundamentais da Lei Natural: a exigência de justiça. A virtude da justiça (iustitia), uma das virtudes cardeais, é definida por Aquino como a "constante e perpétua vontade de dar a cada um o que lhe é devido". Quando um ato ilícito é cometido, um débito é criado, uma desordem é introduzida na convivência humana. O pagamento ou a retribuição se torna, assim, um ato de justiça comutativa, visando reequilibrar a balança e restaurar a igualdade rompida, tanto quanto possível.
O Bem Comum e a Finalidade da Lei Humana
As leis humanas, para São Tomás, são disposições particulares descobertas pela razão humana para regular a vida em sociedade e devem estar em conformidade com a Lei Natural. Sua finalidade primordial é a promoção do Bem Comum (bonum commune), que não é a soma de bens individuais, mas as condições sociais que permitem a todos os membros da comunidade alcançar sua plena realização. Um ilícito, especialmente em esferas de poder e gestão, lesa diretamente o Bem Comum, minando a confiança, desviando recursos e gerando desigualdades.
A punição, ou o "pagamento" pelo ilícito, não é vista por Aquino como um ato de vingança, mas como um meio de restauração da ordem justa. Tem um caráter medicinal e exemplar: serve para corrigir o infrator, para dissuadir outros de cometerem atos semelhantes e para reafirmar a validade da lei e a importância da ordem social. É a materialização da justiça legal, que visa o bem da comunidade como um todo, garantindo que as regras que sustentam a vida civil sejam respeitadas.
A Teleologia das Ações e o Fim Último do Homem
Toda ação humana é teleológica, ou seja, orientada para um fim. O fim último do homem é a beatitude, alcançada pela união com Deus. As ações virtuosas, que estão em conformidade com a reta razão e a Lei Eterna, conduzem o homem a este fim. Contudo, as ações ilícitas desviam o homem desse caminho, pois escolhem um bem aparente em detrimento do verdadeiro bem, da ordem e da virtude. O "pagamento" pelo ilícito, neste sentido, é também um convite, por vezes coercitivo, ao retorno à retidão, à correção da vontade e à conformidade com a razão.
A declaração de Ciro Nogueira, portanto, não é apenas um clamor por accountability legal, mas um eco da voz da consciência que, mesmo em um contexto secular, reconhece a necessidade intrínseca de que a ordem moral e jurídica seja restabelecida após sua violação. É um reconhecimento implícito de que há uma distinção entre o certo e o errado, o justo e o injusto, e que a transgressão deve ter consequências.
Conclusão
Sob a ótica tomista, a máxima "Quem cometeu ilícito que pague" é uma afirmação fundamentalmente alinhada com os princípios da reta razão e da justiça. Ela reflete a inteligibilidade da Lei Natural, a necessidade de preservar o Bem Comum e a teleologia das ações humanas. Ao exigir a retribuição por atos ilícitos, a sociedade, ainda que por meio de suas instituições humanas falíveis, busca refletir a ordem e a justiça divinas, aproximando-se daquele ideal de retidão que conduz o homem ao seu fim último. É um lembrete perene de que a verdadeira liberdade não reside na licença para fazer o que se quer, mas na capacidade de agir conforme a virtude e a razão, contribuindo para uma sociedade mais justa e ordenada.
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