A Publicação de Dados e a Luz da Razão Tomista: Prudência, Justiça e o Bem Comum na Esfera Pública
A esfera pública contemporânea, saturada de informações e controvérsias, frequentemente nos confronta com dilemas morais que exigem uma análise profunda, para além da mera reação imediata. Recentemente, a notícia sobre a atitude do vice-presidente de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, ao tornar público o suposto número de telefone de um ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suscitou intenso debate. Este evento, embora possa parecer um incidente isolado na superfície, revela questões fundamentais sobre a conduta pública, a ética da informação e o respeito à ordem institucional, temas que São Tomás de Aquino, com sua vasta sabedoria, nos convida a meditar sob a luz da razão e da fé.
A Notícia em Perspectiva Tomista: Ação Humana e Finalidade
Para São Tomás, toda ação humana é teleológica, ou seja, orientada para um fim. A moralidade de um ato não reside apenas em sua execução, mas primordialmente na intenção (finis operantis) de quem age e no objeto (finis operis) intrínseco da ação, considerando-se também as circunstâncias. A divulgação de um dado pessoal, mesmo que de uma figura pública, requer que indaguemos: Qual era o fim visado por tal ato? Era a busca pela verdade em um contexto legítimo de investigação, a promoção da transparência necessária ao escrutínio democrático, ou, quiçá, a tentativa de constranger, intimidar ou deslegitimar uma autoridade por vias impróprias?
Se a intenção for genuinamente direcionada à justiça e ao bem comum, a ação ainda deve ser julgada pelos meios empregados. No entanto, se o propósito subjacente for a perturbação da ordem, o descrédito infundado ou a incitação ao ódio, tal ato se desviaria da reta razão, afastando-se do bem e, consequentemente, da virtude.
A Lei Natural e a Lei Humana: Direitos e Deveres
A filosofia tomista estabelece uma hierarquia das leis, começando pela Lei Eterna (a própria razão de Deus), passando pela Lei Natural (a participação da criatura racional na Lei Eterna) e chegando à Lei Humana (disposições da razão prática promulgadas por quem tem o cuidado da comunidade para o bem comum). A Lei Natural prescreve que o bem deve ser feito e o mal evitado, e dela derivam preceitos como a conservação da vida, a busca da verdade e a vida em sociedade.
Embora a Lei Natural não detalhe explicitamente a proteção de números de telefone, ela engloba o respeito à dignidade da pessoa humana e a necessidade de ordem social. A Lei Humana, ao estabelecer normas de privacidade e conduta para figuras públicas e cidadãos, busca traduzir esses preceitos naturais em preceitos concretos. A divulgação de dados pessoais sem consentimento ou justificativa legal robusta, e em um contexto que possa incitar à perturbação ou assédio, pode ferir tanto os preceitos implícitos da Lei Natural quanto as diretrizes explícitas da Lei Humana, que visa a assegurar a paz e a segurança de todos os membros da comunidade, incluindo aqueles que ocupam cargos públicos e estão sujeitos ao escrutínio, mas não à vilipendiação.
As Virtudes Cardeais em Questão: Prudência, Justiça e Temperança
Este incidente coloca em xeque a prática de várias virtudes cardeais:
- Prudência (Recta Ratio Agibilium): A prudência é a virtude que nos permite discernir o verdadeiro bem em cada circunstância e escolher os meios adequados para alcançá-lo. O ato de divulgar um contato privado em uma arena pública foi prudente? Avaliou-se as consequências potenciais – a exposição do indivíduo ao assédio, a possível intimidação de um membro do judiciário, o impacto na imagem das instituições? A imprudência pode levar a ações precipitadas que, longe de promoverem o bem, geram desordem e prejuízo.
- Justiça: A justiça, em sua essência, é a virtude que nos inclina a dar a cada um o que lhe é devido. É devido a um cidadão, mesmo um que ocupe alta posição, ter sua privacidade pessoal exposta de tal forma? É um meio justo de buscar a accountability? A justiça exige que a crítica e a fiscalização de autoridades ocorram por meios legítimos e ordenados, preservando a dignidade da pessoa e a integridade do processo legal. Uma ação que transgride os limites do respeito mútuo e da legalidade pode ser considerada injusta, mesmo que seu pretexto seja a busca por uma justiça maior.
- Temperança: Esta virtude refere-se à moderação e ao autocontrole sobre os apetites e paixões. Em momentos de calor político e disputa ideológica, a temperança na fala e na ação é fundamental. A divulgação de informações privadas, em um tom de desafio ou provocação, carece da moderação necessária para um debate público construtivo. Uma ação destemperada, que cede à impulsividade ou à raiva, dificilmente contribuirá para o bem comum.
O Bem Comum e a Ordem Social
O Bem Comum (Bonum Commune), para Tomás, não é a soma de bens individuais, mas o conjunto de condições sociais que permite a todos os membros da comunidade alcançar sua plena realização. Ações que minam a confiança nas instituições, que fomentam a discórdia civil por meio de ataques pessoais, ou que desrespeitam os limites da legalidade, são contrárias ao bem comum. A integridade do sistema judiciário e do legislativo é vital para a saúde da pólis. Quando um representante público utiliza sua posição para atos que parecem mais visar à desestabilização do que à investigação legítima, ele pode estar inadvertidamente (ou intencionalmente) corroendo os fundamentos da ordem social, dificultando a busca coletiva pela verdade e pela justiça.
Conclusão: Reta Razão e o Fim Último do Homem
Sob a ótica tomista, a ação de tornar público o suposto número privado de um ministro, se não for estritamente justificada por um imperativo legal e moral superior – o que não parece ser o caso aqui –, distancia-se da reta razão e dos preceitos da Lei Natural. É uma ação que falha em demonstrar prudência, justiça e temperança, e que pode ser deletéria ao Bem Comum. Tais atos, ao invés de elevarem o debate político e contribuírem para a busca da verdade e da justiça, tendem a polarizar, a incitar à violência velada e a desrespeitar a dignidade dos indivíduos e das instituições.
Para São Tomás, o homem atinge seu fim último – a bem-aventurança e a união com Deus – pela prática da virtude e pelo uso correto da razão. A conduta pública, especialmente a de quem detém poder, deve ser exemplar, guiada por princípios éticos sólidos que garantam a paz e a justiça na sociedade. O episódio em questão serve como um lembrete severo da constante necessidade de que todas as ações humanas, particularmente as que ressoam na esfera pública, sejam submetidas a um rigoroso exame moral, sempre em busca do que é verdadeiramente bom e justo, para o indivíduo e para toda a comunidade.
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