sexta-feira, 13 de março de 2026

A Reta Razão e o Bem Comum: Uma Reflexão sobre a Consistência da Ordem Jurídica

A Reta Razão e o Bem Comum: Uma Reflexão sobre a Consistência da Ordem Jurídica

A notícia recente de uma autorização judicial inicialmente concedida e posteriormente revogada para a visita de um assessor estrangeiro a um ex-chefe de Estado detido suscita questões fundamentais sobre a natureza da lei, a administração da justiça e a autoridade que a exerce. O episódio, que envolveu preocupações de organismos estatais com "ingerência indevida", nos convida a uma análise mais profunda, para além do evento em si, buscando os princípios que devem guiar a ação humana, especialmente no âmbito da coisa pública.

À luz da filosofia perene de São Tomás de Aquino, este caso nos oferece uma oportunidade para meditar sobre a lex humana e sua intrínseca relação com a lex naturalis e o bonum commune. Para o Aquinate, a lei humana não é meramente um ato de vontade do legislador ou do juiz, mas uma "ordenação da razão para o bem comum, promulgada por aquele que tem a cargo a comunidade" (S.Th. I-II, q. 90, a. 4). Quando uma decisão jurídica é tomada e, em seguida, revertida, somos compelidos a questionar a solidez da razão subjacente, a prudência do julgador e se tais atos servem efetivamente ao bem maior da sociedade.

A Lei Humana e a Exigência da Razão

São Tomás ensina que toda lei justa deriva, em última instância, da Lei Eterna e da Lei Natural. Uma lei humana é justa na medida em que se conforma à reta razão. Isso implica que as decisões judiciais devem ser fundadas em princípios racionais, transparentes e coerentes. A oscilação entre permitir e proibir, sem uma justificativa clara e imperiosa que se baseie em princípios de justiça ou na defesa do bem comum, pode sinalizar uma deficiência na aplicação da reta razão. Não se trata de uma mera preferência volitiva, mas de um juízo prudencial que visa o fim devido.

A Virtude da Justiça e a Autoridade Judicial

O ofício do juiz é, por excelência, o exercício da virtude cardeal da justiça. A justiça consiste em dar a cada um o que lhe é devido (S.Th. II-II, q. 58, a. 1). No contexto de uma decisão judicial, isso significa aplicar a lei de forma equitativa, imparcial e consistente. A mudança abrupta de uma decisão, especialmente uma que já havia sido proferida, pode gerar incerteza quanto à consistência da justiça administrada. A autoridade, para ser legítima e eficaz, deve inspirar confiança na sua capacidade de julgar com sabedoria e firmeza, segundo a lei e a equidade. A prudência (prudentia), outra virtude cardeal, é essencial aqui, pois é a reta razão no agir, que discerne o bem em cada circunstância e ordena os meios para atingi-lo. A prudência exige a consideração de todas as circunstâncias e a estabilidade na busca do bem.

O Bem Comum e a Ordem Social

O bonum commune é o fim de toda comunidade política e, consequentemente, de toda lei humana. Inclui a paz, a ordem social, a justiça e a promoção das condições para que os cidadãos possam viver virtuosamente. A estabilidade das decisões judiciais contribui intrinsecamente para o bem comum, pois oferece segurança jurídica e previsibilidade. Quando há volatilidade nas decisões, a confiança na ordem jurídica é abalada, e com ela, a própria paz social. A preocupação com "ingerência indevida" aponta para a defesa da soberania nacional, que é um aspecto fundamental do bem comum de uma nação. A decisão judicial, neste caso, deveria ter pesado cuidadosamente os prós e contras, buscando harmonizar a administração interna da justiça com a preservação da dignidade e autonomia da nação nas relações internacionais.

A Finalidade das Ações e a Consequência Moral

Para São Tomás, toda ação humana é teleológica, ou seja, orientada para um fim. O fim último do homem é a beatitude, alcançada pela conformidade com a razão e a lei eterna. No âmbito político e judicial, o fim é a promoção do bem comum e a manutenção da ordem justa. Uma decisão que é revogada sem uma justificação clara e convincente, que demonstre um aprimoramento da razão ou uma nova percepção do bem comum, pode ser vista como carente de um fundamento teleológico firme. Isso pode levar à percepção de que a decisão é arbitrária, baseada em pressões ou em uma vontade mutável, e não na busca inabalável pela verdade e justiça.

Em suma, o episódio em questão nos recorda a imperiosa necessidade de que as ações do poder judiciário, como de todo poder legítimo, sejam sempre pautadas pela reta razão, pela virtude da justiça e pela constante busca do bem comum. A coerência e a clareza nas decisões não são meros luxos, mas requisitos essenciais para a legitimidade e a eficácia da lei humana. Quando uma autoridade judicial vacila em suas decisões sem apresentar fundamentos racionais robustos, o risco é o de afastar-se não apenas da lei positiva, mas dos próprios princípios da Lei Natural que a sustentam, comprometendo a confiança na administração da justiça e, em última instância, o próprio fim último da sociedade política. É na firmeza da razão e na inabalável intenção do bem que reside a verdadeira força do direito.

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