sexta-feira, 13 de março de 2026

Liberdade, Autoridade e o Critério da Razão: Uma Reflexão Tomista sobre a Prudência Jurisdicional

Liberdade, Autoridade e o Critério da Razão: Uma Reflexão Tomista sobre a Prudência Jurisdicional

Observamos com atenção a notícia recente que trouxe à baila a revogação, por parte de uma autoridade judicial, da autorização previamente concedida para que um assessor de um líder político estrangeiro visitasse um ex-presidente da República, atualmente submetido a restrições legais. Tal episódio, em sua aparente singeleza, descortina profundas questões sobre o exercício do poder, as liberdades individuais e a busca incessante pelo bonum commune, o bem comum da sociedade, aspectos que merecem ser ponderados sob a lente da filosofia perene de São Tomás de Aquino.

A Lei Natural e as Liberdades Inerentes ao Homem

Em sua Suma Teológica, São Tomás nos ensina que o homem, sendo um ser racional e social por natureza, possui inclinações inatas que o conduzem à vida em comunidade, à comunicação e à busca da verdade. Essas inclinações são o fundamento da lex naturalis, a lei natural, que nos dita os preceitos fundamentais da moralidade e da convivência. Entre esses preceitos, figuram a liberdade de associação e de expressão, essenciais para o florescimento humano e a busca do bem.

Quando uma autoridade estatal restringe tais liberdades – seja a de um cidadão comum, seja a de uma figura pública –, ela deve fazê-lo não por arbítrio, mas em estrita conformidade com a reta razão e unicamente para salvaguardar um bem maior e mais universal: o bem comum. Uma restrição à liberdade só é justa e moralmente aceitável se for demonstradamente necessária para preservar a ordem pública, a segurança do Estado ou a integridade da justiça, e se for proporcional ao risco que se pretende mitigar. Caso contrário, corre-se o risco de desvirtuar a própria finalidade do poder.

A Prudência e a Justiça no Exercício da Autoridade

A ação da autoridade judicial, neste caso, revela uma oscilação na decisão: primeiro a concessão, depois a revogação. Tal fato nos convida a meditar sobre as virtudes cardeais, particularmente a prudência e a justiça.

  • A prudência, como nos ensina o Doutor Angélico, é a reta razão no agir, a virtude intelectual que nos permite discernir o verdadeiro bem em cada circunstância e escolher os meios adequados para alcançá-lo. Uma decisão judicial prudente exige uma análise serena, completa e imparcial de todos os fatos e de suas possíveis consequências. A mudança repentina de posicionamento da autoridade pode indicar uma falha na prudência inicial, por não ter antecipado os potenciais riscos, ou na prudência subsequente, se a revogação foi motivada por pressões externas ou considerações que se afastam do objetivo bem comum. A inconstância nas decisões, especialmente quando afetam liberdades, tende a corroer a confiança na autoridade e na ordem jurídica.
  • A justiça, por sua vez, é a virtude pela qual damos a cada um o que lhe é devido. Inclui a justiça comutativa (nas relações entre indivíduos), a justiça distributiva (na distribuição de bens e encargos pela autoridade) e a justiça legal (a obediência à lei para o bem comum). A decisão de revogar uma permissão deve ser justa, ou seja, fundada em razões objetivas e imperativas, que superem o direito à liberdade individual em nome de um bem maior e legitimamente estabelecido. Se a revogação carecer de tal fundamento, ela se aproxima da arbitrariedade, que é contrária à essência da justiça.

A Finalidade do Poder e a Lei Humana

São Tomás enfatiza que toda lei humana deriva sua força da lei natural e, em última instância, da lex aeterna, a lei eterna de Deus que governa todo o universo. Uma lei (ou decisão judicial) que se afasta da razão e do bem comum não é propriamente uma lei, mas uma perversão. O poder estatal, em todas as suas esferas, tem como finalidade primordial a ordenação da sociedade para que seus membros possam viver virtuosamente e, assim, alcançar seu fim último. Quando as ações da autoridade parecem inconstantes, arbitrárias ou desprovidas de uma justificação transparente e racional, elas falham em guiar a comunidade rumo a esse fim.

A situação noticiada serve como um oportuno lembrete de que a autoridade, mesmo em contextos de segurança e ordem, deve agir com a máxima diligência e transparência, pautada pela prudência e pela justiça. O dever de zelar pelo bem comum não pode ser invocado como pretexto para o exercício discricionário do poder, mas sim como o fundamento racional para decisões que, mesmo restritivas, sejam compreendidas como necessárias e proporcionais pela razão. Somente assim se preserva a dignidade da pessoa humana e a verdadeira ordem da sociedade.

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