segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Alexandre de Moraes e a "Nota Magnitsky": Santo Tomás de Aquino Diria "Bem-Feito"? Uma Análise sobre Justiça e Tirania

A espiral de tensões na política brasileira parece ter alcançado uma nova órbita, desta vez com repercussões internacionais de peso. Uma recente notícia veiculada pelo portal G1, ecoando declarações do ex-presidente americano Donald Trump, trouxe à tona a possibilidade de sanções contra o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, sob a égide do “Ato Magnitsky”. Esta alegação, carregada de simbolismo, acusa o ministro de praticar injustiças sistemáticas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, configurando, na visão dos proponentes, um quadro de perseguição política. Para além do frenesi midiático e das paixões partidárias, tal evento nos convida a uma reflexão mais profunda, a uma análise que transcende o tempo: o que a sabedoria perene de Santo Tomás de Aquino, o Doutor Angélico, nos diria sobre esta situação? Seria lícito, a um católico, sentir um “bem-feito” ou um “acho é pouco” diante da possibilidade de um suposto algoz ser punido por uma força externa?

A questão é complexa e exige que mergulhemos nos princípios da justiça, da lei e da ordem social segundo a filosofia tomista. Este artigo se propõe a fazer exatamente isso: primeiro, delinear os contornos da notícia e, em seguida, iluminar o cenário com a luz inextinguível do Aquinate.

A Notícia: O Fantasma do Ato Magnitsky sobre a Praça dos Três Poderes

Segundo a reportagem do G1, datada de 22 de setembro de 2025, aliados do ex-presidente Donald Trump teriam iniciado um movimento para incluir o nome do Ministro Alexandre de Moraes em uma lista de sanções baseada no Global Magnitsky Act. Esta lei americana, de alcance global, permite ao governo dos EUA punir indivíduos estrangeiros que sejam acusados de violações de direitos humanos ou de atos de corrupção significativos. As sanções são severas, incluindo o congelamento de bens, a proibição de transações financeiras em solo americano e a anulação de vistos de entrada no país.

A alegação central, impulsionada por Trump, é que as decisões monocráticas, os inquéritos prolongados e as medidas cautelares impostas por Moraes contra Jair Bolsonaro e seus apoiadores não representam o devido processo legal, mas sim uma forma de lawfare — o uso da lei como arma para perseguição política. A notícia, como era de se esperar, causou um terremoto em Brasília, gerando reações inflamadas de ambos os lados do espectro político. De um lado, a celebração de que uma instância internacional poderia frear o que consideram abusos de poder; do outro, a veemente condenação do que veem como uma inaceitável interferência estrangeira na soberania do judiciário brasileiro.

A Lei Injusta Não é Lei, mas Violência

Para começar a desatar este nó, precisamos recorrer ao tratado sobre a Lei de Santo Tomás, na Suma Teológica. Para o Doutor Angélico, a lei não é um mero ato de vontade do legislador. Ela tem uma natureza e um propósito. Em suas palavras, a lei é “uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por aquele que tem o cuidado da comunidade” ().

Nesta definição, residem quatro elementos cruciais: a lei deve ser racional, visar o bem de todos (e não de uma facção), ser criada por uma autoridade legítima e ser devidamente comunicada. O ponto nevrálgico da discussão está na finalidade da lei: o bem comum.

Santo Tomás é taxativo ao afirmar que uma lei que se desvia deste propósito perde sua legitimidade. Ele escreve: “A lei injusta, não sendo conforme à razão, não é lei, mas antes uma espécie de violência” (). Em outras palavras, quando um juiz ou legislador utiliza o aparato legal não para servir à justiça e ao bem comum, mas para promover uma agenda pessoal ou perseguir inimigos, seus atos, embora revestidos da aparência de legalidade, são, em sua essência, atos de tirania. Eles não obrigam em consciência, pois, como ensina o Apóstolo, devemos obedecer a Deus antes que aos homens.

Aplicando este princípio ao caso em tela, a primeira pergunta que um tomista faria é: as ações do Ministro Moraes visam o bem comum do Brasil, a paz social e a justiça, ou são um desvio da razão para fins particulares? Se as acusações de lawfare forem factualmente verdadeiras, a conclusão tomista seria inevitável: estaríamos diante de uma corrupção da lei, uma forma de violência institucionalizada.

“Bem-Feito!”: A Virtude da “Vindicta” vs. o Pecado da Vingança

Aqui chegamos ao cerne da reação popular. É lícito um cristão se alegrar com a desgraça de seu adversário? A resposta, como sempre na sã doutrina, exige distinção. Santo Tomás diferencia claramente o pecado da vingança (que nasce do ódio e busca o mal do outro por si mesmo) da virtude da vindicta (reparação ou vindicação), que é um ato de justiça.

A vingança pecaminosa é aquela em que a nossa alegria se concentra no sofrimento do inimigo. É o Schadenfreude, a alegria pelo mal alheio, que é sempre um pecado grave. Contudo, a vindicta, quando ordenada pela razão e pela caridade, é um ato virtuoso. Seu objetivo não é o mal do pecador, mas a correção do erro e a restauração da ordem justa. Santo Tomás explica que é lícito desejar a reparação por um mal sofrido, contanto que o fim seja a preservação da justiça e a coibição de futuras transgressões ().

Portanto, um sentimento de “bem-feito” ou “acho é pouco” pode ser moralmente lícito sob condições estritas. A alegria não deve provir do infortúnio pessoal de Alexandre de Moraes (seus bens congelados, sua reputação manchada), mas sim do fato de que a justiça está sendo restaurada. A satisfação deve ser impessoal, focada no triunfo do bem comum sobre a arbitrariedade. Se um poder que age de forma tirânica é freado e a ordem da justiça é restabelecida — seja por uma força interna ou externa —, a alegria que daí provém é uma alegria pela própria justiça, o que é perfeitamente virtuoso.

O fiel deve, portanto, fazer um rigoroso exame de consciência: “Minha satisfação com a notícia das sanções vem de um ódio pessoal ou partidário contra a figura do Ministro, ou de um amor genuíno pela ordem, pela liberdade e pela justiça, que vejo serem defendidas por esta ação?” A intenção é tudo.

A Tirania e o Recurso à Autoridade Superior

Por fim, Santo Tomás, em sua obra “Do Reino” (De Regno), aborda diretamente a questão da tirania. Embora seja extremamente cauteloso em relação à sedição e à rebelião popular, que podem causar males ainda maiores, ele não deixa o povo sem recurso. Uma das vias legítimas para depor um tirano é recorrer a uma autoridade superior.

Na Idade Média, esta autoridade poderia ser o Papa ou o Sacro Imperador. No mundo secularizado e globalizado de hoje, a dinâmica é outra, mas o princípio permanece. Se uma autoridade nacional abusa de seu poder de forma sistemática, o recurso a uma organização ou poder internacional que age para defender direitos fundamentais (neste caso, o devido processo legal) pode ser visto como uma aplicação análoga do princípio tomista. A “Nota Magnitsky”, nesse contexto, funcionaria como o apelo a essa “autoridade superior” (o poder americano, no caso), capaz de impor freios onde os mecanismos internos falharam.

Um Chamado à Justiça, Não ao Ódio

A notícia sobre a possível sanção a uma das figuras mais poderosas da República, sob a acusação de abuso de poder, é um catalisador para uma profunda reflexão moral e filosófica. A doutrina de Santo Tomás de Aquino, com sua clareza e precisão milimétrica, nos oferece as ferramentas para navegar neste terreno pantanoso.

Ela nos ensina que a lei só é lei quando serve à justiça e ao bem comum; caso contrário, é violência. Ensina-nos também que a reação de satisfação diante da punição de um suposto injusto não é necessariamente pecado. Pode ser um ato virtuoso de amor à justiça, uma vindicta que anseia pela restauração da ordem. O divisor de águas é a intenção do coração: se o nosso contentamento reside no triunfo da verdade e do direito ou se ele se compraz, por ódio, no mal que atinge um desafeto.

Que este episódio, portanto, sirva não para aprofundar o fosso do ódio que divide a nação, mas para elevar nosso olhar, buscando compreender e desejar, acima de tudo, a verdadeira justiça, aquela que é o fundamento da paz e a condição para o florescimento do bem comum.

A Justiça Adoece no Cárcere: O Que Santo Tomás de Aquino Diria Sobre a Crise na Papuda?

A Notícia: O Colapso da Dignidade no Presídio da Papuda

Uma recente reportagem do jornal Folha de S. Paulo lança uma luz crua e perturbadora sobre a realidade do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Segundo o veículo, a ala destinada aos detentos idosos é a mais superlotada da unidade, um ambiente onde a vulnerabilidade da idade se encontra com a brutalidade da superlotação. Como se não bastasse, o presídio enfrenta graves problemas com o fornecimento de alimentos, com relatos de comida estragada sendo servida aos presos. Esta notícia não é apenas um relatório administrativo sobre falhas logísticas; é o sintoma de uma profunda enfermidade na alma da justiça brasileira. Diante deste quadro desolador, somos impelidos a buscar uma sabedoria que transcenda o debate público passageiro. O que diria sobre isso o Doutor Angélico, Santo Tomás de Aquino, cuja filosofia sobre justiça, lei e dignidade humana moldou o pensamento ocidental?

A Justiça Segundo Santo Tomás: Para Além da Punição, a Ordenação para o Bem

Para compreendermos a análise tomista, é crucial abandonar a noção moderna e frequentemente empobrecida da justiça como mera retribuição punitiva. Para Santo Tomás, a justiça é a virtude cardeal que consiste na "constante e perpétua vontade de dar a cada um o que é seu por direito" (Summa Theologiae, II-II, q. 58, a. 1). Este "direito" não se refere apenas à pena devida por um crime, mas a tudo o que é devido a uma pessoa em razão de sua própria natureza.

Mesmo um criminoso, que por seus atos se tornou devedor à sociedade, não perde a sua humanidade. Ele ainda é uma criatura racional, feita à imagem e semelhança de Deus (imago Dei). Portanto, o que lhe é devido, antes de mais nada, é um tratamento que respeite essa dignidade intrínseca. Negar-lhe condições mínimas de sobrevivência, como alimentação adequada e um espaço que não atente contra sua saúde e integridade física, é praticar uma injustiça fundamental. O Estado, ao assumir a custódia de um indivíduo, torna-se o garantidor de seus direitos mais básicos, e falhar nisso é uma perversão do seu papel.

A Finalidade Medicinal da Pena e a Contradição da Papuda

Na filosofia tomista, a pena (poena) possui múltiplas finalidades, mas sua principal função é medicinal e corretiva. Ela visa, primariamente, a restaurar a ordem da justiça que foi violada pelo delito e, na medida do possível, a emendar a alma do delinquente, conduzindo-o de volta à virtude. A pena deve ser um remédio amargo, não um veneno.

As condições descritas na Papuda operam na contramão dessa lógica. Um ambiente superlotado, insalubre, onde os mais velhos são os mais afetados e a comida é imprópria para o consumo, não tem qualquer potencial corretivo. Pelo contrário, é um ambiente que degrada, humilha e revolta. Ele não cura a desordem moral do indivíduo, mas o submerge em uma desordem física e psicológica ainda maior. Santo Tomás veria isso não como a aplicação da justiça, mas como a imposição de uma crueldade que se opõe tanto à virtude da justiça quanto à da caridade. É uma violência que não restaura ordem alguma, apenas multiplica o mal. Como explicamos em nosso artigo sobre a Lei Natural em Santo Tomás de Aquino, a preservação da vida e da integridade é o primeiro e mais fundamental preceito.

A Violação do Bem Comum e a Responsabilidade do Governante

O conceito de Bem Comum (Bonum Commune) é o pilar da filosofia política de Santo Tomás. O propósito de toda lei e de todo governo é a promoção do bem de toda a comunidade, e não apenas de uma parte dela. O Bem Comum não é a simples soma dos bens individuais, mas a paz e a ordem justas que permitem a todos os membros da sociedade florescerem.

Um sistema prisional que opera nas condições da Papuda é um ataque direto ao Bem Comum. Primeiro, porque ele falha em sua função de reformar os indivíduos, devolvendo-os à sociedade piores do que entraram, o que representa um perigo para a própria comunidade. Segundo, e mais profundamente, porque uma sociedade que tolera a degradação sistemática de uma parte de sua população – mesmo a parte culpada – corrompe sua própria fundação moral. A justiça de uma nação se mede pela forma como trata os seus membros mais vulneráveis, e os prisioneiros, especialmente os idosos, estão entre os mais desamparados.

Para o Doutor Angélico, o governante tem o dever gravíssimo de zelar pela justiça e pelo bem-estar de todos os súditos, incluindo aqueles sob sua custódia. A negligência que leva à superlotação e à comida estragada não é um mero problema administrativo; é uma falha moral da autoridade política, uma omissão culposa no dever de governar para o Bem Comum, como detalhamos em nosso estudo sobre os princípios da boa governança política.

Um Chamado à Razão e à Verdadeira Justiça

Santo Tomás de Aquino não veria a situação da Papuda com o cinismo ou a indiferença que tantas vezes marcam o debate contemporâneo. Ele a veria com a clareza de uma inteligência ordenada pela verdade e com a compaixão de um coração ordenado pela caridade.

Sua análise seria um diagnóstico severo: o que acontece ali é uma falha categórica da virtude da justiça. É a redução da pena a uma mera vingança estatal desordenada, que viola a dignidade da pessoa humana, contradiz a finalidade medicinal da punição e corrompe o Bem Comum.

O chamado do Aquinate seria, portanto, um chamado à razão e à ação. Primeiro, uma ação imediata para remediar as condições materiais desumanas, pois a justiça exige que se dê a cada um o que lhe é devido, e a vida e a saúde são devidas a todos. Segundo, um chamado a uma profunda reforma do pensamento sobre o sistema penal. É preciso perguntar: nossas prisões servem para restaurar a ordem e corrigir a alma, ou são meros depósitos de seres humanos onde a injustiça do crime é respondida com a injustiça do Estado?

A notícia da Folha é um espelho que reflete uma imagem feia de nossa sociedade. A filosofia de Santo Tomás de Aquino nos oferece não apenas a moldura para entender essa imagem, mas também os princípios para corrigi-la, restaurando a nobre e difícil busca pela verdadeira Justiça.