Sobre a Enfermidade na Prisão: Uma Reflexão Tomista acerca da Dignidade Humana e do Bem Comum
Notícias recentes informam que um antigo chefe de Estado, atualmente em condição de restrição de liberdade, foi levado a uma unidade hospitalar após sentir-se mal. Tal ocorrência, por sua natureza, transcende a mera crônica jornalística, convidando-nos a uma reflexão mais profunda sob a ótica da filosofia perene de São Tomás de Aquino, em especial no que tange à lex naturalis, à virtude e ao bonum commune.
A Inerente Dignidade da Pessoa Humana e a Lei Natural
A enfermidade é uma condição universal da existência humana, um lembrete pungente de nossa finitude e fragilidade. Para São Tomás, o homem é um composto de corpo e alma, e a saúde corporal é um bem intrínseco, necessário para a plenitude da vida humana e para a consecução de seu fim último. A dignidade da pessoa humana, criada à imagem e semelhança de Deus, é inalienável e subsiste independentemente de suas ações passadas, de seu status social ou de sua condição legal.
A Lei Natural, gravada no coração de cada homem, preceitua a conservação da vida e a preservação da integridade física. Ora, se esta lei impera sobre o indivíduo, exigindo-lhe o cuidado de si, com muito maior razão impõe-se ao Estado, especialmente quando este assume a custódia de um cidadão. Ao privar um indivíduo de sua liberdade, o Estado não apenas assume a responsabilidade por sua segurança, mas também por sua saúde e bem-estar básicos. Negar cuidados médicos adequados a quem se encontra sob custódia seria uma afronta direta aos ditames da Lei Natural, uma vez que a vida e a saúde são bens primários que nenhuma lei humana pode legitimamente ignorar ou suprimir.
Justiça, Caridade e o Bem Comum na Administração Pública
A filosofia tomista da justiça não se resume a uma mera retribuição por atos ilícitos. A justiça, uma das virtudes cardeais, exige que se dê a cada um o que lhe é devido. No contexto de uma privação de liberdade, o que é devido ao indivíduo, para além do cumprimento da pena ou medida judicial, são as condições mínimas para a preservação de sua vida e dignidade. A lex humana, para ser justa e derivar da lex aeterna (a Lei Eterna), deve ser ordenada à razão e ao bonum commune. Uma lei ou uma prática que desconsidera a saúde de um detido não se harmoniza com esses princípios.
Adicionalmente, não podemos ignorar a virtude da caridade. Mesmo para com aqueles que consideramos adversários ou cujas ações reprovamos, a caridade cristã nos impele a reconhecer neles a comum humanidade e a agir com compaixão. Não se trata de abrandar a justiça ou anular as responsabilidades, mas de tratar a pessoa humana com a deferência que lhe é inerente. O desprezo pela dor alheia, independentemente da identidade do sofredor, revela uma deficiência moral que distancia a sociedade do ideal de perfeição.
O Bem Comum, que é o conjunto de condições sociais que permite aos indivíduos e grupos alcançar sua própria perfeição mais plena e mais fácil, é profundamente afetado pela maneira como uma sociedade trata seus membros mais vulneráveis ou em condição de subordinação. Uma nação que assegura tratamento digno e cuidados essenciais a todos, inclusive aos que estão sob custódia judicial, fortalece a sua própria estrutura moral e demonstra um apego inabalável aos princípios da reta razão e da humanidade.
Teleologia da Lei e das Ações Humanas
Segundo São Tomás, a finalidade última da lei humana é conduzir os homens à virtude e, em última instância, à beatitude, ao bem supremo. Isso implica que a lei não pode ser instrumento de crueldade ou desumanidade. A finalidade da pena, do ponto de vista tomista, não é a vingança, mas a correção do culpado (quando possível), a proteção da sociedade e a restauração da ordem justa. Em nenhum desses propósitos a negação de cuidados médicos tem lugar; ao contrário, a provisão de tais cuidados é congruente com o respeito pela vida e pela dignidade, valores que a própria lei humana deve proteger.
A saúde, embora um bem temporal, é condição para que o homem possa exercer sua razão e sua vontade livre, buscando bens maiores e, por fim, seu destino eterno. Privar alguém de cuidados médicos necessários é, portanto, atentar contra a possibilidade de o indivíduo cumprir seu próprio propósito existencial.
Em conclusão, a enfermidade de qualquer homem, sobretudo de um que se encontra sob o jugo da lei, é um lembrete veemente de nossa condição compartilhada e da exigência perene da caridade e da justiça. O juízo humano deve ser sempre prudente e temperado, mantendo a reta razão e os princípios morais inabaláveis, mesmo em face de paixões políticas ou polarizações sociais. A dignidade da pessoa humana, a Lei Natural e o Bem Comum devem ser as balizas que orientam todas as nossas ações e a administração da justiça, elevando o espírito humano para além das contingências e das animosidades temporais, rumo ao que é verdadeiro, bom e justo.
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