A Soberania, a Razão e o Bem Comum: Uma Análise Tomista sobre Intervenções Estrangeiras
A recente notícia sobre a solicitação e posterior recusa de uma reunião de um emissário estrangeiro, ligado a um ex-chefe de Estado de outra nação, com uma figura política proeminente em nosso país e, subsequentemente, com representantes do Itamaraty, convida-nos a uma profunda reflexão sobre os fundamentos da ordem política e das relações internacionais à luz da filosofia perene de São Tomás de Aquino. O fato em si é direto: um representante de interesses políticos estrangeiros buscou acesso a autoridades e ex-autoridades brasileiras, e a administração vigente optou por negar tais encontros, invocando princípios de reciprocidade e soberania.
Mais do que um mero incidente diplomático ou uma contenda política interna, este evento nos interpela a examinar os princípios morais e teleológicos que devem reger a ação do Estado. A questão central, sob uma ótica tomista, não é a simpatia ou antipatia por esta ou aquela figura política, mas sim a salvaguarda do Bem Comum (bonum commune) e o alinhamento das decisões humanas com a Lei Natural (lex naturalis).
O Estado e o Bem Comum: O Fim Último da Ordem Política
Para São Tomás, toda a sociedade política existe em função do Bem Comum. Este não se confunde com a soma dos bens individuais, mas é aquela condição de ordem e justiça que permite a cada indivíduo buscar seu próprio aperfeiçoamento e, em última instância, seu fim último. A autoridade política tem como principal função ordenar as ações dos cidadãos e as relações entre as nações para este fim. Quando um emissário estrangeiro busca interlocução em solo nacional, a primeira pergunta que se impõe à luz da reta razão é: esta interação serve ao Bem Comum da nação?
Intervenções, mesmo que veladas ou informais, de agentes externos na política interna de um Estado soberano, tendem a subverter a ordem natural das coisas. A lex naturalis, inscrita na razão humana, dita que cada comunidade política tem direito à sua autonomia e à autodeterminação, desde que suas leis e ações não contradigam os preceitos universais da justiça e da moral. A soberania é, portanto, um princípio derivado da Lei Natural, essencial para a manutenção da paz e da estabilidade, tanto interna quanto externamente.
Virtudes em Ação: Prudência e Justiça na Governança
A decisão de permitir ou negar um encontro de tal natureza exige o exercício de virtudes cardeais essenciais aos governantes. A Prudência (prudentia) é a mais crucial neste contexto. Ela é a "reta razão na ação", a virtude intelectual que permite discernir o verdadeiro bem em cada circunstância e escolher os meios adequados para alcançá-lo. Um governante prudente deve avaliar as consequências potenciais de suas ações, considerando não apenas o presente, mas o futuro da nação. Permitir uma reunião que possa ser interpretada como um sinal de ingerência estrangeira ou que possa inflamar divisões internas, sem uma justificativa clara de benefício ao Bem Comum, seria uma falha na prudência.
Junto à prudência, a Justiça (iustitia) é igualmente fundamental. A justiça, que dá a cada um o que lhe é devido, exige que o Estado proteja sua integridade e seus interesses legítimos. No âmbito internacional, a justiça se manifesta no respeito à soberania mútua e na observância dos preceitos diplomáticos. A exigência de reciprocidade, mencionada no caso em tela, é uma manifestação concreta da virtude da justiça nas relações entre Estados. Não se trata de uma retaliação mesquinha, mas de uma reafirmação da dignidade e igualdade soberana entre as nações.
A Teleologia da Decisão Estatal
A finalidade da ação do Estado deve ser sempre o bem-estar e a segurança de sua população. Assim, a decisão de negar a reunião pode ser vista como uma ação teleologicamente orientada para a preservação da ordem interna e da autonomia nacional. Se o objetivo do emissário estrangeiro fosse, de alguma forma, influenciar a política doméstica ou promover interesses que não se alinham com o Bem Comum brasileiro, então a decisão de barrar a visita se coaduna com a reta razão e com os princípios da boa governança.
As leis humanas (lex humana), como as que regulam a entrada e a permanência de estrangeiros em território nacional e as que definem os protocolos diplomáticos, são justas na medida em que derivam da Lei Eterna (lex aeterna) por meio da Lei Natural. Elas servem como instrumentos para ordenar a vida social e proteger os bens essenciais da comunidade. Quando aplicadas para salvaguardar a soberania e evitar perturbações à ordem política, tais leis e decisões executivas agem em conformidade com a moral tomista.
Conclusão
Em suma, a decisão de negar a reunião do emissário estrangeiro com figuras políticas brasileiras, quando motivada pela salvaguarda da soberania nacional, pela manutenção da ordem e pela promoção do Bem Comum, alinha-se aos princípios da filosofia tomista. É um ato de prudência e justiça, essencial para que a nação preserve sua integridade e possa seguir o caminho de seu próprio desenvolvimento, livre de ingerências externas que possam desviar sua atenção do verdadeiro fim de sua existência política: o florescimento de seus cidadãos em um ambiente de paz e justiça, conforme a Lei Natural e a sabedoria divina.
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