A Reta Razão na Diplomacia e no Exercício da Autoridade: Uma Perspectiva Tomista
A recente notícia acerca da convocação, pelo Itamaraty, de um representante diplomático de nação estrangeira para tratar de uma visita de assessor político, subsequentemente vedada por autoridade judicial brasileira, oferece um fértil campo para uma reflexão à luz dos princípios da filosofia perene, particularmente da sabedoria de São Tomás de Aquino. O evento, em sua essência, transcende a mera querela política ou diplomática, elevando-se à esfera dos princípios que regem a vida em sociedade e a conduta dos governantes.
O que se observa é uma tensão entre a liberdade de ação de agentes políticos e a ordem jurídica e diplomática estabelecida. Para o Aquinate, toda ação humana, seja individual ou coletiva, possui uma finalidade (teleologia) e deve ser orientada pela reta razão em direção ao Bem Comum (bonum commune). A diplomacia, por sua natureza, é um exercício da prudência política, buscando a harmonia e a segurança entre as nações, elementos cruciais para o florescimento de qualquer povo. A visita de figuras políticas estrangeiras a um país soberano, especialmente em contextos de grande polarização, demanda uma análise cuidadosa das suas potenciais repercussões sobre a ordem interna e a estabilidade das relações externas.
A Ordem e a Lei Natural na Esfera Pública
A intervenção das autoridades brasileiras, tanto a diplomática quanto a judicial, pode ser interpretada como uma tentativa de salvaguardar a ordem. São Tomás nos ensina que a Lei Natural (lex naturalis) é a participação da criatura racional na Lei Eterna, manifestando-se na inclinação para o bem e para a preservação da própria existência e da comunidade. Desta lei derivam os preceitos morais universais que devem guiar a conduta humana e, por extensão, a elaboração das leis humanas (lex humana).
No cenário diplomático, a Lei Natural impõe o respeito à soberania das nações e a busca pela paz. Uma nação, ao permitir ou vedar certas interações em seu território, age em conformidade com sua obrigação de proteger seu próprio bem comum. A convocação diplomática pelo Itamaraty é um instrumento legítimo da prudência na gestão das relações internacionais, visando esclarecer intenções e mitigar potenciais desavenças, prevenindo que um ato possa, inadvertidamente ou não, minar a boa-fé ou a estabilidade.
Por sua vez, a decisão judicial, que impediu a visita em questão, insere-se na esfera da Lei Humana. Para o Aquinate, a lei humana justa é aquela que deriva da Lei Natural e visa o bem comum. O poder judiciário, em uma república, tem o dever de aplicar as leis de forma imparcial, assegurando a ordem jurídica e a proteção dos valores fundamentais da sociedade. Se a visita em questão pudesse, porventura, atentar contra a segurança nacional, o processo eleitoral ou a soberania popular — bens intrínsecos ao bonum commune — a ação de uma autoridade judicial competente em vedá-la estaria, em princípio, em consonância com a busca da justiça e da ordem.
As Virtudes na Governança
As virtudes cardeais são indispensáveis para a boa governança. Neste episódio, podemos observar a relevância de algumas delas:
- Prudência: A arte de bem deliberar sobre o que é bom para a vida em geral. As autoridades brasileiras, ao agirem, manifestaram uma preocupação prudencial com as consequências potenciais de uma visita em um momento político sensível. A prudência exige que se considere não apenas a intenção imediata, mas também os efeitos a longo prazo sobre a paz interna e as relações externas.
- Justiça: A vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu de direito. A justiça, aqui, se manifesta no respeito às leis e aos protocolos estabelecidos, tanto internamente quanto nas relações internacionais. A ação judicial, ao aplicar a lei, busca restaurar ou manter a justiça na esfera pública.
- Fortaleza: A firmeza de ânimo para perseverar no bem, mesmo diante de dificuldades ou pressões. Manter a integridade das instituições e a soberania nacional, por vezes, exige decisões impopulares ou que contrariam interesses particulares.
É fundamental que a diplomacia e a justiça sejam guiadas por essas virtudes, evitando o partidarismo excessivo ou a complacência. A finalidade última das ações dos governantes não é a satisfação de vontades individuais ou de grupos, mas a promoção de um ambiente onde os cidadãos possam viver virtuosamente e alcançar seu bem-estar, material e espiritual.
Conclusão: O Imperativo do Bem Comum
Em suma, o evento noticiado nos convida a reafirmar a centralidade do Bem Comum como baliza de toda ação governamental. Qualquer movimento que, por imprudência, injustiça ou falta de temperança, ameace a estabilidade interna ou macule a imagem da nação no cenário internacional, afasta-se da reta razão e do fim último do homem em sociedade, que é a paz e a ordem para o florescimento humano. A diplomacia prudente e a justiça imparcial são pilares para a manutenção da res publica, e quando atuam em harmonia, conforme os ditames da Lei Natural, servem ao propósito divino de ordenar o mundo para o bem.
A verdadeira sabedoria política, ensina-nos São Tomás, consiste em discernir e perseguir o bem mais elevado para a comunidade, mesmo que isso exija decisões firmes e a imposição de limites. Assim, as ações que visam garantir a soberania, a estabilidade institucional e a integridade do processo democrático de uma nação estão em consonância com os mais altos princípios da moral e da razão.
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