domingo, 22 de junho de 2025

Quaestio de Libertate Loquendi (Questão sobre a Liberdade de Expressão)


Quaestio de Libertate Loquendi

(Questão sobre a Liberdade de Expressão)

Articulus Unicus: Utrum in civitate bene ordinata sit permittenda libera expressio cogitationum, etiam falsarum.

(Artigo Único: Se em uma cidade bem ordenada deve ser permitida a livre expressão dos pensamentos, mesmo os falsos.)

Parece que a livre expressão dos pensamentos, especialmente dos falsos, não deve ser permitida em uma cidade bem ordenada (Videtur quod non).

1. Objecit primum: A lei humana deriva da lei eterna e deve ordenar os homens à virtude. Ora, a virtude suprema do intelecto é o conhecimento da verdade, como ensina o Filósofo [Aristóteles]. Permitir a propagação da falsidade é afastar os homens da virtude e conduzi-los ao vício do erro. Logo, a lei, buscando o bem comum, deve proibir a expressão de falsidades, pois estas são contrárias à retidão da razão e ao bem da alma.

2. Objecit secundum: O bem comum é superior ao bem particular. A paz e a ordem da cidade, que são partes essenciais do bem comum, são perturbadas pela disseminação de doutrinas sediciosas, discursos de ódio e mentiras que corrompem os costumes e a concórdia civil. Assim como o governante tem o dever de proteger os cidadãos de inimigos externos, com maior razão deve protegê-los de inimigos internos que, pela palavra, envenenam o corpo social. Portanto, a expressão de tais conteúdos deve ser reprimida pela autoridade justa.

3. Objecit tertium: A lei humana não proíbe todos os vícios, mas apenas os mais graves, que prejudicam os outros. Ora, a falsidade deliberada, a calúnia e a desinformação causam danos evidentes ao próximo e à comunidade, destruindo a reputação, incitando à violência ou minando a confiança nas instituições. Tais palavras não são meros erros, mas atos pecaminosos com consequências danosas. Logo, o governo tem a obrigação de coibi-los, não podendo tolerar uma liberdade que se torna licença para o mal.

Sed contra (Mas, em contrário), está escrito no Evangelho de Mateus (13,29-30), na parábola do joio e do trigo, que o senhor do campo ordena aos seus servos: "Não o arranqueis [o joio], para que não aconteça que, ao recolher o joio, arranqueis também com ele o trigo. Deixai-os crescer juntos até a colheita". O joio representa o erro e o mal, e o trigo, a verdade e o bem. Logo, na cidade terrena, uma certa tolerância com o erro é necessária para não suprimir a verdade.

Respondeo dicendum quod (Respondo dizendo que), a questão da liberdade de expressão deve ser analisada segundo a razão e a prudência, distinguindo o fim último do homem da condição da sociedade política terrena.

O fim último do homem é a união com Deus, que é a própria Verdade. Contudo, a lei humana não tem por fim proibir todos os vícios, dos quais os homens podem se abster pela virtude, mas apenas aqueles que são mais perniciosos para os outros e sem cuja proibição a sociedade humana não poderia se conservar, como o homicídio e o furto.

A razão humana, por sua natureza, busca a verdade através do discurso e da investigação. É próprio da dignidade do homem, criado à imagem de Deus, chegar à verdade não por coerção, mas pelo exercício de seu próprio intelecto. Uma lei que pretendesse suprimir toda e qualquer expressão de falsidade acabaria por sufocar a própria busca pela verdade. Pois, muitas vezes, a verdade se manifesta mais claramente ao ser contrastada com o erro, e a mente se fortalece ao refutar argumentos contrários.

Ademais, o governo humano deve ser exercido com prudência. E a prudência ensina que, ao tentar extirpar um mal menor, não se deve introduzir um mal maior. Tentar suprimir pela força toda palavra falsa ou dissonante exigiria um poder de vigilância tão vasto e intrusivo que se tornaria tirânico. Tal poder poderia facilmente ser abusado para silenciar não apenas o erro, mas também a crítica justa e a verdade inconveniente aos governantes. O remédio seria, assim, pior que a doença, gerando um mal maior para o bem comum – a saber, a servidão e o fim da investigação racional – do que o mal da circulação de algumas falsidades.

Portanto, embora o Estado deva ordenar-se à verdade e possa, com justiça, punir certos abusos da palavra que causam dano direto e grave ao próximo (como a calúnia ou a incitação direta à violência), não lhe compete controlar o pensamento de seus cidadãos ou estabelecer uma única verdade por meio da força. Deve, antes, cultivar a virtude e a educação, para que os próprios cidadãos se tornem capazes de discernir o trigo do joio, a verdade da falsidade. Uma certa medida de liberdade de expressão, mesmo para o erro, é condição necessária para a paz civil e para o florescimento da própria razão na busca pela verdade.

Ad primum: A lei humana, de fato, visa à virtude, mas o faz de modo pedagógico e proporcional à condição humana. Ela não impõe a perfeição, mas conduz gradualmente os homens à virtude, proibindo primeiro os males mais graves. Forçar a aceitação da verdade pela lei seria contrário à natureza da própria virtude, que requer um ato voluntário da razão e da vontade. A alma não é virtuosa se apenas evita o erro por medo da punição.

Ad secundum: O bem comum certamente inclui a paz, mas esta paz não é a paz do silêncio forçado, e sim a "tranquilidade da ordem" que brota da justiça. Uma ordem que suprime a razão e a investigação não é verdadeiramente tranquila, mas opressiva. A proteção contra doutrinas danosas se dá mais eficazmente pela promoção da sã doutrina e pela refutação intelectual do que pela censura, que muitas vezes apenas desperta a curiosidade pelo proibido e torna os homens incapazes de defender a fé e a razão por si mesmos.

Ad tertium: É preciso distinguir. As palavras que constituem uma ação diretamente lesiva, como a perjúrio em um tribunal ou a calúnia que destrói a honra de um inocente, são com justiça passíveis de punição pela lei civil, pois violam a justiça comutativa. Contudo, as expressões de opiniões filosóficas, científicas ou políticas, ainda que errôneas, pertencem a uma ordem distinta. Tentar legislar sobre toda opinião seria exceder a competência da lei humana, que julga os atos exteriores, e não o foro íntimo do intelecto, e acabaria por causar os males maiores da tirania e da estagnação da sabedoria, como já foi dito.

segunda-feira, 12 de maio de 2025

A 'Massa Damnata' de Santo Agostinho: Pecado Original, Graça e as Penas do Inferno

Santo Agostinho de Hipona (354-430 d.C.), um dos mais influentes Doutores da Igreja, moldou profundamente a compreensão ocidental sobre pecado, graça e salvação. Em seus escritos, ele combateu fortemente heresias como o Maniqueísmo e, especialmente, o Pelagianismo, e articulou doutrinas cruciais sobre a condição humana após a Queda.

Central para essa compreensão agostiniana é o conceito de "massa damnata" (massa condenada), que descreve o estado coletivo da humanidade após o pecado original. Este post explorará o significado da massa damnata e as duas principais consequências para aqueles que morrem sem a graça de Deus, segundo essa visão: a pena de dano (poena damni) e a pena de sentido (poena sensus).

1. Massa Damnata: A Humanidade Caída

O termo massa damnata refere-se à visão de Agostinho sobre a humanidade inteira considerada como uma unidade solidária em Adão. Com o pecado original de Adão, toda a sua descendência, contida nele como em sua raiz, participou de sua queda.

As consequências foram universais e devastadoras:

  • Perda da Graça Original: A humanidade perdeu a graça santificante e a justiça original, o estado de amizade íntima com Deus.
  • Natureza Ferida: A natureza humana foi ferida, resultando na concupiscência (inclinação desordenada para o pecado), ignorância, sofrimento e mortalidade.
  • Culpa Herdada e Condenação: Mais gravemente, toda a humanidade herdou a culpa do pecado de Adão. Essa culpa tornou a "massa" humana inteira merecedora de condenação (damnata), alienada de Deus e incapaz, por suas próprias forças, de retornar a Ele ou de alcançar o destino sobrenatural (a visão beatífica) para o qual foi criada.

Para Agostinho, nascer como descendente de Adão significa inerentemente pertencer a esta "massa condenada", privada da vida divina e justamente sujeita à ira de Deus, entendida primariamente como a exclusão da comunhão com Ele.

2. As Penas do Inferno

Para aqueles que morrem em estado de pecado mortal pessoal, ou (na visão mais rigorosa de Agostinho) com a mancha do pecado original não removida pelo Batismo, a consequência é a condenação eterna, o Inferno. Agostinho, seguindo a tradição, distingue duas dimensões principais dessa pena:

2.1 Poena Damni (A Pena de Dano)

Esta é considerada a pena essencial e mais fundamental do inferno. Consiste na perda eterna da visão beatífica de Deus.

  • Natureza da Pena: Deus é o Bem Supremo, a fonte de toda verdade, bondade, beleza e felicidade. O fim último para o qual a alma humana foi criada é a união com Ele e a contemplação de Sua essência face a face. A poena damni é a privação definitiva e irremediável desse fim último. É a frustração eterna da mais profunda aspiração da alma humana.
  • Sofrimento: Embora seja uma "perda", ela causa um sofrimento espiritual imenso. É a dor de um vazio infinito, a consciência da separação eterna do Bem Absoluto pelo qual a alma anseia por natureza e por seu chamado sobrenatural original. É a escuridão da ausência de Deus.
  • Universalidade: Esta pena aplica-se a todos os condenados, pois é a própria essência da condenação – a exclusão definitiva da presença de Deus. Para Agostinho, isso incluía até mesmo os bebês que morriam sem Batismo, que, embora pudessem ter a "condenação suavíssima" (mitissima damnatio), estariam privados da visão de Deus.

2.2 Poena Sensus (A Pena de Sentido)

Esta é a pena secundária, que se acrescenta à pena de dano para aqueles que cometeram pecados mortais pessoais durante a vida e morreram sem arrependimento.

  • Natureza da Pena: Consiste em um sofrimento positivo, uma aflição que atinge a alma e, após a ressurreição final, também o corpo. É frequentemente simbolizada na Escritura e na Tradição pelo "fogo" inextinguível. A natureza exata desse "fogo" e sofrimento é misteriosa, mas indica uma dor real e aflitiva como consequência direta das más ações cometidas voluntariamente contra Deus e o próximo.
  • Proporcionalidade: Acredita-se tradicionalmente que a intensidade da pena de sentido seja proporcional à gravidade e ao número dos pecados mortais cometidos.
  • Aplicação: Diferente da poena damni, a poena sensus está diretamente ligada aos atos pecaminosos pessoais. É por isso que Agostinho (e a teologia posterior que desenvolveu o conceito de Limbo) distinguia o destino dos bebês não batizados (sujeitos apenas à poena damni em sua forma mais branda) daquele dos adultos que pecaram gravemente (sujeitos a ambas as penas).

3. A Misericórdia Divina e a Redenção

A doutrina da massa damnata pode parecer sombria, mas para Agostinho, ela serve precisamente para exaltar a magnitude da misericórdia de Deus e a necessidade absoluta da redenção em Jesus Cristo.

Deus não abandonou a humanidade nessa condição. Em Seu amor gratuito, Ele enviou Seu Filho único, Jesus Cristo, que, por Sua vida, morte e ressurreição, conquistou a graça necessária para a salvação.

Através da e do Batismo, os indivíduos são libertados do poder do pecado original e pessoal, arrancados da massa damnata, incorporados a Cristo e recebem a graça santificante – a participação na vida divina. Deus oferece Sua graça, mas, como Agostinho também ensinou, a cooperação do livre-arbítrio humano (curado e elevado pela própria graça) é necessária para aceitar esse dom e perseverar no caminho da salvação. A predestinação divina opera misteriosamente através dessa interação entre a soberania da graça e a resposta livre do homem.

Conclusão

O conceito de massa damnata em Santo Agostinho sublinha a realidade universal do pecado original e suas consequências: uma humanidade caída, incapaz de se salvar e justamente sujeita à exclusão da presença divina. As penas do inferno, a poena damni (perda de Deus) e a poena sensus (sofrimento positivo pelos pecados pessoais), são as consequências lógicas e justas para aqueles que morrem nesse estado de separação.

Contudo, essa doutrina não é a última palavra. Ela serve como pano de fundo para a mensagem central do Evangelho: a imensa misericórdia de Deus que, em Cristo, oferece a graça redentora, libertando os crentes da "massa condenada" e chamando-os à vida eterna em Sua presença. Compreender esses conceitos agostinianos é essencial para apreender a profundidade da visão católica tradicional sobre a condição humana, a justiça divina e, acima de tudo, a necessidade e a beleza da graça salvadora.