quarta-feira, 11 de março de 2026

"Quem cometeu ilícito que pague", diz Ciro Nogueira sobre caso Master - CNN Brasil

A Voz da Retidão: A Exigência de Justiça Sob a Ótica Tomista

A recente declaração do político Ciro Nogueira, "Quem cometeu ilícito que pague", proferida no contexto do "caso Master" e veiculada pela CNN Brasil, ecoa uma demanda fundamental e perene na experiência humana: a busca por justiça e a responsabilização pelos atos indevidos. Longe de ser meramente uma fala política, esta afirmação toca as fibras mais profundas da ordem social e moral, convidando a uma reflexão sob a lente da filosofia de São Tomás de Aquino, notadamente sua compreensão da lei, da justiça e do fim último do homem.

O Princípio da Justiça e a Lei Natural

A exortação para que "quem cometeu ilícito que pague" não é apenas um apelo à retribuição; é uma manifestação do princípio universal de que toda ação possui uma consequência e que a desordem moral e jurídica exige uma retificação. Para São Tomás, a virtude da justiça é uma das quatro virtudes cardeais, aquela que inclina a vontade a dar a cada um o que lhe é devido (suum cuique tribuere). No contexto de um ilícito, o "pagar" significa restaurar, na medida do possível, a ordem violada, seja através de sanções penais, reparações civis ou outras formas de compensação.

Essa exigência de justiça está profundamente arraigada na lex naturalis, a lei natural, que é a participação da criatura racional na lei eterna. A razão humana, por sua própria natureza, discerne que certas ações são intrinsecamente boas e devem ser buscadas, e outras são intrinsecamente más e devem ser evitadas. Entre os preceitos primários da lei natural está o de viver em sociedade, buscar a verdade e, consequentemente, garantir a ordem e a equidade nas relações humanas. Cometer um ilícito é, por definição, agir contra a reta razão e, portanto, contra a lei natural. A demanda por punição ou compensação é, assim, uma manifestação da inclinação natural do homem para a ordem e a retidão.

O Bem Comum e a Teleologia da Lei Humana

A sociedade, para Santo Tomás, não é uma mera agregação de indivíduos, mas uma comunidade ordenada para a realização do bonum commune, o bem comum. Este bem não é apenas a soma dos bens individuais, mas a condição social que permite a cada indivíduo buscar sua perfeição e seu fim último. Onde impera o ilícito sem punição, o bonum commune é gravemente comprometido. A impunidade corrói a confiança nas instituições, desestimula a virtude e incentiva a desordem, dificultando a convivência pacífica e a prossecução de objetivos comuns.

A lei humana, nesse sentido, tem como teleologia primária guiar os cidadãos para a virtude e o bem comum. Ela deriva sua força e legitimidade da lei natural, e, em última instância, da lei eterna, que é a própria razão divina governando o universo. Quando uma lei humana estabelece sanções para o ilícito, ela age como um instrumento da razão prática para dissuadir o mal e proteger a estrutura social. A punição, portanto, não é um fim em si mesma, mas um meio pedagógico e retributivo que visa à restauração da ordem, à dissuasão de futuros crimes e à proteção da sociedade.

A afirmação de Nogueira, ao demandar que "quem cometeu ilícito que pague", reforça a função da lei humana. Ela é um sinal de que a comunidade política busca cumprir seu papel de guardiã da justiça, mesmo que imperfeitamente. É um reconhecimento implícito de que a transgressão à ordem estabelecida pelo direito positivo, que deve refletir a lei natural, não pode permanecer sem resposta, sob pena de desestabilizar o próprio fundamento da vida em comum.

As Virtudes em Jogo: Justiça, Prudência e Fortaleza

A concretização da justiça no "caso Master" ou em qualquer outro requer a ação de várias virtudes. A justiça, já mencionada, é central, pois exige imparcialidade e a correta aplicação das leis. Mas também a prudência é essencial para aqueles encarregados de investigar e julgar. A prudência (prudentia) é a reta razão no agir, a virtude que permite discernir o verdadeiro bem em cada circunstância e escolher os meios adequados para alcançá-lo. Ela é fundamental para que as investigações sejam rigorosas e os julgamentos sejam justos, evitando excessos ou deficiências.

Por fim, a fortaleza (fortitudo) é necessária para que os agentes da lei e os magistrados possam resistir às pressões, ameaças e tentações que surgem no processo de fazer valer a justiça, especialmente quando os envolvidos são poderosos ou influentes. A exigência de que "quem cometeu ilícito que pague" é, em essência, um clamor por uma sociedade onde a fortaleza moral daqueles que detêm o poder de fazer justiça seja inabalável.

Conclusão: A Retidão da Razão e o Fim Último do Homem

Do ponto de vista tomista, a declaração "Quem cometeu ilícito que pague" alinha-se fundamentalmente com a reta razão e com a busca pelo fim último do homem. A exigência de responsabilidade pelos atos ilícitos não é uma mera busca por vingança, mas uma aspiração à restauração da ordem justa, condição indispensável para que o homem possa viver em paz, exercer suas virtudes e, em última instância, direcionar-se ao seu fim transcendente, que é a beatitude em Deus.

Quando a sociedade exige que o ilícito seja punido, ela reafirma seu compromisso com os princípios da lei natural e da justiça, elementos cruciais para a construção de um ambiente onde o bonum commune possa florescer. A omissão em aplicar a justiça aos que transgridem a lei é um afastamento da reta razão, um desvio que, se persistente, conduz à ruína da ordem social e moral, e impede o homem de atingir sua plena realização. A voz que clama por justiça, portanto, é a voz da própria ordem que busca ser restabelecida.

"Quem cometeu ilícito que pague", diz Ciro Nogueira sobre caso Master - CNN Brasil

A Exigência de Justiça e a Ordem da Razão: Uma Perspectiva Tomista sobre a Prestação de Contas

Recentemente, a esfera pública brasileira foi marcada pela declaração do ministro Ciro Nogueira, em referência ao denominado "Caso Master", de que "Quem cometeu ilícito que pague". Embora proferida no calor do debate político-jornalístico, tal afirmação transcende a particularidade do evento e toca em um dos pilares mais fundamentais da convivência humana e da filosofia moral: a exigência de justiça e a retidão da lei. À luz do pensamento de São Tomás de Aquino, esta máxima não é apenas um clamor por retribuição, mas um eco profundo da Lei Natural e da ordem teleológica que rege as ações humanas.

O Ilícito como Desordem e o Apelo da Lex Naturalis

A declaração "quem cometeu ilícito que pague" remete diretamente à noção de transgressão. Para Tomás de Aquino, o conceito de ilícito — aquilo que é contrário à lei — encontra sua base primária na Lex Naturalis, a Lei Natural. Esta é a participação da criatura racional na Lex Aeterna, a Lei Eterna, a razão divina que governa todo o universo. Através da reta razão, o homem discerne o bem a ser feito e o mal a ser evitado (bonum est faciendum et prosequendum, et malum vitandum). O "ilícito", portanto, é uma ação que se desvia dos preceitos intrínsecos à nossa natureza racional e social, que apontam para o bem objetivo e para a finalidade última do homem.

Um ato ilícito não é meramente uma violação de um código de conduta arbitrário, mas uma desordem em relação à verdade e à justiça. Ele perturba a harmonia não apenas da sociedade, mas também da própria consciência do indivíduo. A exigência de que o autor pague pelo ilícito é um reconhecimento inato de que a ordem foi quebrada e que algo precisa ser restaurado. Este reconhecimento é um dos primeiros ditames da razão prática, uma semente da virtude da justiça plantada na alma humana.

A Virtude da Justiça e o Bem Comum

O cerne da afirmação reside na virtude da justiça. São Tomás define a justiça como "o hábito segundo o qual o homem, com constante e perpétua vontade, dá a cada um o que é seu" (Iustitia est virtus secundum quam aliquis reddit unicuique quod suum est, constanti et perpetua voluntate - ST II-II, q. 58, a. 1). Quando um ilícito é cometido, o que é devido a alguém — seja a um indivíduo, seja à coletividade — é negado ou violado. A demanda por "pagamento" é, em sua essência, um apelo à restauração dessa dívida moral e legal.

No contexto de um "caso Master" – geralmente associado a questões de gestão pública ou empresarial com implicações para a coletividade – entra em jogo não apenas a justiça comutativa, que regula as relações entre indivíduos (restituição por dano), mas de forma proeminente a justiça legal. Esta última é a virtude que ordena as ações dos indivíduos para o Bonum Commune, o Bem Comum da sociedade. Ilícitos que afetam a esfera pública, como corrupção, fraude ou abuso de poder, lesionam diretamente o Bem Comum, minando a confiança nas instituições, desviando recursos e desequilibrando a ordem social. A punição ou a exigência de que o transgressor "pague" não é meramente retributiva, mas visa restaurar a ordem social e salvaguardar o Bonum Commune.

A Lei Humana e a Finalidade da Punição

A Lei Humana, embora não seja idêntica à Lei Natural, dela deriva sua validade e eficácia. As leis positivas são especificações da Lei Natural, criadas para orientar os cidadãos rumo à virtude e para manter a paz e a ordem. São Tomás explica que a lei humana impõe penas para compelir os homens a agir corretamente, especialmente aqueles que não são movidos pela própria virtude. "Pagar" pelo ilícito, neste contexto, refere-se às sanções previstas pela lei humana, que têm uma função tríplice: corretiva (emendar o transgressor), coercitiva (impedir outros de cometer o mesmo erro) e retributiva (reparar a ordem da justiça violada).

A teleologia das ações humanas é clara: toda ação deve ser ordenada para um fim bom. Um ilícito, por definição, desvia-se dessa ordem, buscando um bem particular de forma desordenada ou por meios injustos. O processo de "pagamento" busca, assim, reorientar essa desordem, restaurando a conformidade com a reta razão e, em última instância, com a finalidade última do homem, que é a beatitude em Deus, alcançada através da vida virtuosa.

Conclusão: O Imperativo da Razão e da Justiça

A afirmação de que "quem cometeu ilícito que pague" não é apenas um slogan político, mas um imperativo da razão e da justiça, profundamente enraizado nos princípios tomistas. É o reconhecimento de que a desordem moral e legal exige uma reparação, seja através da restituição, da punição ou de outras formas de sanção. Tal exigência não é um ato de vingança, mas um ato de justiça que busca restaurar a harmonia, proteger o Bem Comum e guiar a sociedade em direção à ordem virtuosa.

Em uma sociedade que se quer justa e bem governada, a aplicação equitativa da lei e a responsabilização pelos atos ilícitos são essenciais. Elas reafirmam a primazia da razão sobre a paixão desordenada, da justiça sobre o privilégio e do Bem Comum sobre o interesse particular. Ao fazer ecoar essa verdade fundamental, a declaração se alinha com a reta razão e com o anseio natural do homem por um mundo onde a ordem da justiça prevaleça, aproximando-nos da finalidade última de toda a criação, que é a manifestação da perfeita ordem divina.

"Quem cometeu ilícito que pague", diz Ciro Nogueira sobre caso Master - CNN Brasil

A Justiça Terrena e a Lei Eterna: Uma Reflexão Tomista sobre a Prestação de Contas

Recentemente, a esfera pública foi marcada pela declaração do político Ciro Nogueira, em referência ao denominado "caso Master", que sentenciou com concisão: "Quem cometeu ilícito que pague". Embora a notícia se refira a um contexto específico de investigação e responsabilidade legal, a afirmação transcende o mero reporte factual, invocando um princípio que ressoa profundamente com as indagações perenes da filosofia e da teologia moral. A frase, em sua aparente simplicidade, toca na essência da justiça, da ordem social e da própria natureza das ações humanas, convidando a uma análise sob a robusta ótica do Aquinate.

O cerne da questão levantada pela declaração é a exigência de retribuição e a prestação de contas diante de um ato ilícito. Trata-se de uma manifestação do desejo inato de justiça, não apenas como uma punição meramente vindicativa, mas como a restauração de uma ordem que foi quebrada. São Tomás de Aquino, em sua monumental Suma Teológica, dedica extenso tratamento à natureza da lei, da justiça e das virtudes, oferecendo um arcabouço conceitual sólido para desdobrar o significado de tal assertiva.

A Lei Natural e a Retidão da Razão

Para Aquino, toda lei deriva, em última instância, da Lei Eterna (Lex Aeterna), que é a própria razão divina governando o universo. A Lei Natural (Lex Naturalis) é a participação da criatura racional nesta Lei Eterna, manifesta na inclinação do homem para o bem e para a autopreservação, e na sua capacidade de discernir o bem do mal através da reta razão. Cometer um "ilícito" é, primariamente, agir contra a reta razão, desviando-se dos preceitos da Lei Natural que ditam, por exemplo, não causar dano injusto ao próximo e buscar o bem comum.

A declaração "quem cometeu ilícito que pague" ecoa um dos preceitos fundamentais da Lei Natural: a exigência de justiça. A virtude da justiça (iustitia), uma das virtudes cardeais, é definida por Aquino como a "constante e perpétua vontade de dar a cada um o que lhe é devido". Quando um ato ilícito é cometido, um débito é criado, uma desordem é introduzida na convivência humana. O pagamento ou a retribuição se torna, assim, um ato de justiça comutativa, visando reequilibrar a balança e restaurar a igualdade rompida, tanto quanto possível.

O Bem Comum e a Finalidade da Lei Humana

As leis humanas, para São Tomás, são disposições particulares descobertas pela razão humana para regular a vida em sociedade e devem estar em conformidade com a Lei Natural. Sua finalidade primordial é a promoção do Bem Comum (bonum commune), que não é a soma de bens individuais, mas as condições sociais que permitem a todos os membros da comunidade alcançar sua plena realização. Um ilícito, especialmente em esferas de poder e gestão, lesa diretamente o Bem Comum, minando a confiança, desviando recursos e gerando desigualdades.

A punição, ou o "pagamento" pelo ilícito, não é vista por Aquino como um ato de vingança, mas como um meio de restauração da ordem justa. Tem um caráter medicinal e exemplar: serve para corrigir o infrator, para dissuadir outros de cometerem atos semelhantes e para reafirmar a validade da lei e a importância da ordem social. É a materialização da justiça legal, que visa o bem da comunidade como um todo, garantindo que as regras que sustentam a vida civil sejam respeitadas.

A Teleologia das Ações e o Fim Último do Homem

Toda ação humana é teleológica, ou seja, orientada para um fim. O fim último do homem é a beatitude, alcançada pela união com Deus. As ações virtuosas, que estão em conformidade com a reta razão e a Lei Eterna, conduzem o homem a este fim. Contudo, as ações ilícitas desviam o homem desse caminho, pois escolhem um bem aparente em detrimento do verdadeiro bem, da ordem e da virtude. O "pagamento" pelo ilícito, neste sentido, é também um convite, por vezes coercitivo, ao retorno à retidão, à correção da vontade e à conformidade com a razão.

A declaração de Ciro Nogueira, portanto, não é apenas um clamor por accountability legal, mas um eco da voz da consciência que, mesmo em um contexto secular, reconhece a necessidade intrínseca de que a ordem moral e jurídica seja restabelecida após sua violação. É um reconhecimento implícito de que há uma distinção entre o certo e o errado, o justo e o injusto, e que a transgressão deve ter consequências.

Conclusão

Sob a ótica tomista, a máxima "Quem cometeu ilícito que pague" é uma afirmação fundamentalmente alinhada com os princípios da reta razão e da justiça. Ela reflete a inteligibilidade da Lei Natural, a necessidade de preservar o Bem Comum e a teleologia das ações humanas. Ao exigir a retribuição por atos ilícitos, a sociedade, ainda que por meio de suas instituições humanas falíveis, busca refletir a ordem e a justiça divinas, aproximando-se daquele ideal de retidão que conduz o homem ao seu fim último. É um lembrete perene de que a verdadeira liberdade não reside na licença para fazer o que se quer, mas na capacidade de agir conforme a virtude e a razão, contribuindo para uma sociedade mais justa e ordenada.