A ordem social, segundo a perene sabedoria de São Tomás de Aquino, repousa sobre alicerces que transcendem a mera conveniência humana. Ela se fundamenta na lei eterna, manifesta na lei natural, e concretizada na lei humana, que deve sempre visar o bonum commune, o bem comum da coletividade. Recentemente, fomos confrontados com uma situação que nos convida a meditar sobre a reta razão na governança e a importância da soberania nacional: a revogação de uma permissão para que um ex-assessor de uma figura política estrangeira visitasse um ex-chefe de Estado brasileiro sob custódia judicial.
A Lei e o Bem Comum
O fato em questão, embora pontual, é um espelho das tensões inerentes à gestão da justiça e das relações internacionais. Uma autoridade judiciária, após uma deliberação inicial, reconsidera e nega o encontro, motivada por uma avaliação do Ministério das Relações Exteriores que apontava para uma possível "ingerência indevida" em assuntos internos do Brasil. Aqui, múltiplos princípios tomistas se entrelaçam.
Primeiramente, somos levados à reflexão sobre a Lei Humana. Para Aquino, a lei humana é uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por aquele que tem o cuidado da comunidade (ordinatio rationis ad bonum commune, ab eo qui curam communitatis habet, promulgata). A função do juiz, portanto, não é apenas aplicar o texto da lei, mas fazê-lo de modo que se preserve a finalidade última da lei: o bem comum. O "voltar atrás" na decisão, se fundamentado em uma melhor apreciação dos fatos e das consequências para o corpo social, pode ser interpretado como um ato de correção que visa restaurar ou proteger a ordem e a harmonia social.
Soberania e a Virtude da Prudência
A menção à "ingerência indevida" é central para uma análise tomista. A soberania de uma nação, embora não explicitamente tratada por Aquino nos termos modernos, é um corolário da ideia de que cada comunidade política (o "reino" ou "cidade" em sua terminologia) possui uma finalidade própria, a saber, o bonum commune de seus cidadãos. A intromissão externa em assuntos internos de um Estado soberano, especialmente em questões de justiça e segurança, fere a integridade e a capacidade dessa comunidade de buscar seu próprio bem comum de maneira autônoma.
A ação do Itamaraty, ao alertar sobre os riscos de tal visita, demonstra a aplicação da virtude da Prudência (Prudentia). A prudência, uma das virtudes cardeais, é a reta razão no agir (recta ratio agibilium). Ela não apenas nos permite discernir o verdadeiro bem em qualquer circunstância, mas também escolher os meios apropriados para alcançá-lo. A diplomacia, em sua essência, é o exercício da prudência na cena internacional, buscando preservar a paz, a segurança e os interesses nacionais, que são componentes vitais do bem comum. Avaliar que uma visita, mesmo que aparentemente inócua, poderia configurar uma "ingerência indevida" e desestabilizar a ordem interna ou as relações externas é um ato de prudência estatal.
Justiça e a Finalidade das Ações
A Virtude da Justiça (Iustitia) também se manifesta aqui. A justiça comutativa exige que se dê a cada um o que lhe é devido, e a justiça legal (ou geral) orienta os atos de todas as virtudes para o bem comum. No contexto internacional, a justiça entre nações demanda o respeito mútuo à soberania e à autonomia de cada Estado. Permitir uma ingerência que pudesse comprometer a ordem jurídica ou política interna seria, em certa medida, um descumprimento da justiça devida à nação e aos seus cidadãos.
As ações humanas, sejam elas individuais ou estatais, são teleológicas; isto é, visam um fim. O fim da ação judiciária é a aplicação justa da lei para a manutenção da ordem e da paz. O fim da diplomacia é a proteção dos interesses da nação e a promoção de relações harmoniosas. Quando a prudência ilumina o caminho, e a justiça é o guia, as ações se aproximam da reta razão e do fim último do homem, que é o bem supremo, alcançado, ainda que imperfeitamente, através da busca pelo bem comum terreno.
Conclusão
A decisão de negar a visita, especialmente quando motivada pela salvaguarda contra a ingerência externa e pela preservação da soberania, aponta para um movimento em direção à reta razão. Revela uma consciência da interconexão entre as ações judiciais, as relações diplomáticas e a estabilidade da nação. Ao proteger o Estado contra influências que poderiam desvirtuar seu curso ou comprometer sua autonomia, as autoridades demonstram um reconhecimento tácito da importância da ordem, da justiça e da soberania como pilares indispensáveis para a consecução do bem comum, o verdadeiro propósito de toda sociedade política, segundo a luz perene de São Tomás de Aquino.