sexta-feira, 13 de março de 2026

Gênesis 2: A Criação do Homem e a Ordem da Graça Original

Assim foram concluídos o céu e a terra, com todo o seu exército.
No sétimo dia, Deus concluiu a obra que tinha feito e descansou no sétimo dia de toda a obra que tinha feito.
Deus abençoou o sétimo dia e o santificou, porque nele descansou de toda a sua obra de criação.

Esta é a história das origens do céu e da terra, quando foram criados.
Quando o Senhor Deus fez a terra e o céu,
ainda não havia arbusto no campo, e nenhuma erva tinha brotado na terra, pois o Senhor Deus ainda não tinha feito chover sobre a terra, nem havia homem para cultivar o solo.
Mas uma neblina subia da terra e regava toda a superfície do solo.
Então o Senhor Deus modelou o homem com a poeira do solo, soprou em suas narinas um sopro de vida, e o homem tornou-se um ser vivente.
O Senhor Deus plantou um jardim no Éden, para o oriente, e ali colocou o homem que havia modelado.
O Senhor Deus fez brotar do solo toda sorte de árvores agradáveis à vista e boas para comer, e a árvore da vida no meio do jardim, e a árvore do conhecimento do bem e do mal.
Um rio saía do Éden para regar o jardim, e dali se dividia em quatro braços.
O nome do primeiro é Fison; é o que rodeia toda a terra de Havilá, onde há ouro.
E o ouro daquela terra é bom; ali há bdélio e pedra de ônix.
O nome do segundo rio é Gihon; é o que rodeia toda a terra de Cuch.
O nome do terceiro rio é Tigre; é o que corre ao oriente de Assur. E o quarto rio é o Eufrates.
O Senhor Deus tomou o homem e o colocou no jardim do Éden para cultivá-lo e guardá-lo.
E o Senhor Deus deu ao homem esta ordem: "De toda árvore do jardim podes comer livremente;
mas da árvore do conhecimento do bem e do mal não comerás, porque, no dia em que dela comeres, certamente morrerás."
Então o Senhor Deus disse: "Não é bom que o homem esteja só; vou fazer-lhe uma auxiliar que lhe seja semelhante."
Tendo, pois, o Senhor Deus formado da terra todos os animais do campo e todas as aves do céu, levou-os ao homem para ver como os chamaria; e o nome que o homem desse a cada ser vivente, esse seria o seu nome.
O homem deu nomes a todos os animais domésticos, a todas as aves do céu e a todos os animais selvagens; mas, para o homem, não se encontrava uma auxiliar que lhe fosse semelhante.
Então o Senhor Deus fez cair um sono profundo sobre o homem; e, enquanto ele dormia, tomou-lhe uma das costelas e fechou o lugar com carne.
Da costela que havia tirado do homem, o Senhor Deus formou a mulher e a trouxe ao homem.
Então o homem exclamou: "Esta, sim, é osso dos meus ossos e carne da minha carne! Será chamada Mulher, porque do Homem foi tirada."
Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e os dois serão uma só carne.
Ora, ambos estavam nus, o homem e sua mulher, e não sentiam vergonha.


Comentário Tomista

O segundo capítulo do Gênesis, longe de ser uma mera repetição do primeiro, oferece uma perspectiva complementar e mais focada na criação do homem e nas condições de sua existência primogênita. À luz da sabedoria de Santo Tomás de Aquino, este texto revela profundas verdades sobre a natureza humana, a Lei Eterna e a teleologia divina.

Os primeiros versículos (2:1-3) concluem a obra criadora de Deus, afirmando que Ele "descansou" no sétimo dia. Para Tomás de Aquino, este "descanso" não implica fadiga ou inatividade na Causa Primeira, que é Ato Puro (Actus Purus) e Imutável. Pelo contrário, significa a perfeição e a consumação de Sua obra criativa ex nihilo, estabelecendo uma ordem intrínseca e completa. A santificação do sétimo dia prefigura o ordenamento do tempo para o culto e a contemplação do Criador, uma participação na própria lei eterna divina que ordena toda a criação ao seu fim.

A narrativa da criação do homem (2:7) é central para o entendimento tomista. O homem é "modelado com a poeira do solo" – sua matéria corpórea – e recebe "um sopro de vida" – a alma racional. Esta dualidade aponta para o composto substancial de corpo e alma, sendo a alma racional a forma do corpo (forma substantialis), que, por ser espiritual e diretamente infundida por Deus, capacita o homem para o intelecto e a vontade livre. Distingue-se dos demais seres criados pela sua capacidade de conhecer verdades universais e de escolher livremente o bem, atributos que refletem a imago Dei de maneira especial.

O Jardim do Éden (2:8-14) representa um estado de integridade e harmonia, o que a teologia tomista chama de estado de "justiça original". Neste paraíso terrestre, o homem gozava de uma perfeita ordenação das suas faculdades, sem a desordem da concupiscência, e em plena amizade com Deus. A presença da "árvore da vida" e da "árvore do conhecimento do bem e do mal" (2:9) não sugere que Deus tenha criado o mal, mas que Ele estabeleceu uma prova para a liberdade humana. A "árvore da vida" simboliza a graça sustentadora de Deus e a imortalidade que dela advinha, enquanto a "árvore do conhecimento" representa o limite moral imposto pela Lei Eterna.

A vocação do homem de "cultivar e guardar o jardim" (2:15) demonstra que o trabalho não é uma maldição pós-queda, mas uma atividade natural e dignificante, pela qual o homem participa na providência divina, ordenando a criação de acordo com a razão. É um exercício de sua inteligência e vontade para o bem de si e de todo o cosmos, um reflexo do bonum commune primário.

A proibição divina (2:16-17) é o ponto crucial para a compreensão da liberdade e da moralidade. "Da árvore do conhecimento do bem e do mal não comerás, porque, no dia em que dela comeres, certamente morrerás." Esta é uma lei divina positiva que revela a Lei Natural inscrita no coração humano: a obrigação de obedecer ao Criador e de buscar o seu próprio bem, que reside na conformidade com a vontade divina. A morte prometida refere-se primeiramente à morte espiritual – a separação de Deus, a perda da graça e da justiça original – e, consequentemente, à vulnerabilidade à morte física e à desordem interior. A capacidade de escolher entre a obediência e a desobediência afirma a liberdade da vontade humana, sem a qual não haveria mérito nem demérito, nem base para a virtude ou o vício.

Finalmente, a criação da mulher (2:18-25) revela a dimensão social e relacional da natureza humana. "Não é bom que o homem esteja só" (2:18) sublinha que o homem é um animal sociale et politicum, feito para a comunhão. A mulher, criada da costela de Adão, simboliza não apenas a igualdade de natureza – "osso dos meus ossos e carne da minha carne" (2:23) – mas também a complementaridade necessária para a formação de uma unidade perfeita. O matrimônio é, assim, uma instituição divina e natural, ordenada para a procriação e para o mútuo auxílio dos cônjuges, um fundamento para a sociedade e um reflexo da própria Trindade. O fato de estarem nus e "não sentirem vergonha" (2:25) atesta a ausência de concupiscência e a perfeita harmonia entre a razão e os apetites sensíveis na condição de justiça original.

Em suma, Gênesis 2, sob a lente tomista, não é apenas um relato histórico, mas uma profunda revelação da dignidade humana, da ordenação divina da criação, da essência da Lei Moral e da teleologia que direciona o homem para o seu Fim Último, que é a bem-aventurança em Deus. As ações descritas aqui estabelecem os princípios imutáveis pelos quais a reta razão deve guiar a conduta humana em busca do verdadeiro bem.

A Justiça Terrena à Luz da Lei Natural: Reflexões Tomistas sobre a Manutenção da Ordem Social

A Justiça Terrena à Luz da Lei Natural: Reflexões Tomistas sobre a Manutenção da Ordem Social

A notícia de que o Supremo Tribunal Federal manteve a prisão de Daniel Vorcaro e seus aliados é, em sua essência, um fato jurídico. Contudo, para o estudioso da filosofia perene e da teologia de São Tomás de Aquino, um evento dessa natureza transcende a mera esfera processual, elevando-se a uma profunda questão de ética, moral e da própria finalidade da convivência humana. Qual princípio moral, qual imperativo teleológico, pulsa por trás de uma decisão que restringe a liberdade individual em nome da ordem coletiva?

A Lei Natural e o Fundamento da Ordem

São Tomás ensina que a Lei Natural (lex naturalis) é a participação da criatura racional na Lei Eterna (lex aeterna). Ela nos inclina a agir conforme a reta razão, buscando o bem e evitando o mal. Os preceitos primários da lei natural são universalmente inteligíveis: preservar a vida, procriar e educar a prole, buscar a verdade sobre Deus, viver em sociedade, evitar a ignorância e ofender os outros. Quando atos criminosos, especialmente aqueles que denotam organização, ameaças e abuso de poder — como implicitamente sugerido pelas circunstâncias do caso, com menções a "milicianos" e "ameaças de morte" — vêm à tona, vemos uma flagrante violação desses preceitos fundamentais.

Tais ações não apenas ferem indivíduos específicos, mas também corroem o tecido social, introduzindo o medo, a desconfiança e a desordem. A sociedade, segundo Aristóteles e Tomás de Aquino, é uma realidade natural à qual o homem é inclinado; ela visa o bem-viver, a eudaimonia, a florescência humana. Quando a ordem social é ameaçada por agentes que operam à margem da lei e da moralidade, os fundamentos da própria comunidade são abalados.

O Bem Comum e a Função da Lei Humana

A finalidade última de toda sociedade política é o Bem Comum (bonum commune). Este não se resume à soma dos bens individuais, mas é o conjunto das condições sociais que permitem aos indivíduos e aos grupos atingir a sua própria perfeição de forma mais plena e fácil. A paz, a segurança, a justiça e a estabilidade das instituições são componentes essenciais do bem comum. Atos de corrupção, intimidação e uso de força ilícita são intrinsecamente contrários a este fim. Eles desviam recursos, desmoralizam as instituições e privam os cidadãos da tranquilidade necessária para perseguir seus próprios bens particulares e o bem supremo.

A lei humana (lex humana), por sua vez, tem a função de detalhar e aplicar os preceitos da lei natural para a vida concreta de uma comunidade. Ela deve ser um ordenamento da razão para o bem comum, promulgada por quem tem a seu cargo a comunidade. Quando o poder judiciário decide pela manutenção de uma prisão preventiva, especialmente em casos que envolvem riscos à investigação, à ordem pública ou à integridade de indivíduos, ele está atuando como guardião do bem comum. Essa decisão visa, em última instância, proteger a sociedade de males maiores e assegurar que a justiça possa ser plenamente realizada.

A Virtude da Justiça e a Reta Razão

No coração da decisão judicial está a virtude da Justiça (justitia), uma das virtudes cardeais. Ela consiste na constante e firme vontade de dar a cada um o que lhe é devido. Para São Tomás, a justiça é uma virtude que se manifesta nas relações entre as pessoas, seja no âmbito comutativo (nas trocas e contratos) ou distributivo (na distribuição de bens e encargos). No contexto penal, a justiça exige que as ações que lesam a sociedade e seus membros sejam devidamente sanadas e que os culpados recebam a pena justa, não por vingança, mas para a restauração da ordem e a proteção dos inocentes. A prisão, quando justa e necessária, é um meio pelo qual a sociedade busca restabelecer a retidão.

A Prudência (prudentia), a "reta razão no agir", guia a justiça e as demais virtudes. Os juízes, ao tomar suas decisões, devem exercer a prudência, avaliando as circunstâncias, as provas e as consequências de suas ações, sempre buscando o que é justo e bom para a comunidade. A menção de que há "ameaça de morte" e a possibilidade de "integrantes da 'Turma' ainda soltos" demonstra uma aplicação prudente e necessária da lei para salvaguardar a segurança e a integridade do processo e da sociedade.

Conclusão: A Busca pelo Fim Último do Homem

As ações humanas, desde as mais banais até as que impactam profundamente a sociedade, são teleológicas; possuem uma finalidade. Aquelas que se afastam da reta razão e do bem comum, buscando bens particulares desordenados (poder ilícito, ganância desmedida), desviam o homem de seu fim último (finis ultimus), que é a felicidade plena e a união com Deus. A punição, portanto, não é apenas retribuição, mas também um meio de deter o mal, proteger os inocentes e, idealmente, conduzir o transgressor à retidão.

A manutenção da prisão de indivíduos envolvidos em ações que ameaçam a ordem social e a vida dos cidadãos, quando fundamentada em critérios legais e em nome da justiça, é um ato que se alinha com os preceitos da lei natural e a busca do bem comum. Tal firmeza do poder judiciário é um testemunho da necessidade de que a lei humana seja um reflexo da lei eterna, um instrumento da razão para a manutenção da paz e da justiça na polis. Ela reafirma a primazia da ordem sobre a desordem, da virtude sobre o vício, e serve como um lembrete de que a liberdade individual deve sempre ser exercida dentro dos limites que garantem o florescimento de toda a comunidade.

Gênesis 1: A Criação Divina e a Ordem do Cosmos

1. No princípio, Deus criou os céus e a terra.

2. A terra estava informe e vazia; as trevas cobriam o abismo, e o Espírito de Deus pairava sobre as águas.

3. Deus disse: "Haja luz", e houve luz.

4. Deus viu que a luz era boa, e separou a luz das trevas.

5. Deus chamou à luz "dia" e às trevas "noite". Houve uma tarde e uma manhã: o primeiro dia.

6. Deus disse: "Haja um firmamento no meio das águas, e que ele separe as águas das águas."

7. Deus fez o firmamento, e separou as águas que estavam debaixo do firmamento das águas que estavam por cima do firmamento. E assim se fez.

8. Deus chamou ao firmamento "céu". Houve uma tarde e uma manhã: o segundo dia.

9. Deus disse: "Ajuntem-se as águas debaixo do céu num só lugar, e apareça a terra seca." E assim se fez.

10. Deus chamou à terra seca "terra", e ao ajuntamento das águas "mares". Deus viu que era bom.

11. Deus disse: "Produza a terra vegetação: ervas que deem semente, e árvores frutíferas que deem fruto segundo a sua espécie, com sua semente neles, sobre a terra." E assim se fez.

12. A terra produziu vegetação: ervas que davam semente segundo a sua espécie, e árvores que davam fruto com sua semente neles, segundo a sua espécie. Deus viu que era bom.

13. Houve uma tarde e uma manhã: o terceiro dia.

14. Deus disse: "Haja luzeiros no firmamento do céu para separar o dia da noite; sirvam eles de sinais para as estações, para os dias e para os anos."

15. "Sirvam eles de luzeiros no firmamento do céu para iluminar a terra." E assim se fez.

16. Deus fez os dois grandes luzeiros: o luzeiro maior para governar o dia, e o luzeiro menor para governar a noite; e as estrelas.

17. Deus os pôs no firmamento do céu para iluminar a terra,

18. para governar o dia e a noite, e para separar a luz das trevas. Deus viu que era bom.

19. Houve uma tarde e uma manhã: o quarto dia.

20. Deus disse: "Pululem as águas de seres vivos, e voem aves sobre a terra, sob o firmamento do céu."

21. Deus criou os grandes monstros marinhos e todo ser vivo que se move, com que pululam as águas, segundo as suas espécies, e toda ave alada segundo a sua espécie. Deus viu que era bom.

22. Deus os abençoou, dizendo: "Sede fecundos, multiplicai-vos, e enchei as águas dos mares; e as aves multipliquem-se sobre a terra."

23. Houve uma tarde e uma manhã: o quinto dia.

24. Deus disse: "Produza a terra seres vivos segundo a sua espécie: animais domésticos, répteis e animais selvagens da terra, segundo a sua espécie." E assim se fez.

25. Deus fez os animais selvagens da terra segundo a sua espécie, os animais domésticos segundo a sua espécie, e todos os répteis da terra segundo a sua espécie. Deus viu que era bom.

26. Deus disse: "Façamos o homem à nossa imagem, à nossa semelhança, e que ele domine sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu, sobre os animais domésticos, sobre toda a terra, e sobre todo réptil que rasteja sobre a terra."

27. Deus criou o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.

28. Deus os abençoou e lhes disse: "Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a; dominai sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu e sobre todo animal que rasteja sobre a terra."

29. Deus disse: "Eis que vos dou toda erva que dá semente, que está sobre a face de toda a terra, e toda árvore que tem em si fruto que dá semente; ser-vos-ão para alimento."

30. "E a todo animal da terra, a toda ave do céu e a todo réptil que rasteja sobre a terra, a tudo que tem sopro de vida, eu dou toda erva verde para alimento." E assim se fez.

31. Deus viu tudo o que tinha feito, e eis que era muito bom. Houve uma tarde e uma manhã: o sexto dia.


Comentário Tomista

O primeiro capítulo do Livro do Gênesis não é meramente uma narrativa poética ou um mito cosmogônico; é a revelação fundamental da relação entre Deus e a criação, um pilar inabalável para a teologia e filosofia tomista. Santo Tomás de Aquino, em sua Suma Teológica e em outros escritos, debruça-se sobre este texto para elucidar a natureza de Deus, a bondade da criação e a posição única do homem no cosmos.

Para Tomás, o versículo inicial, "No princípio, Deus criou os céus e a terra" (Gn 1,1), estabelece a doutrina central da criação ex nihilo – do nada. Isso significa que Deus não moldou uma matéria preexistente, como defendiam algumas filosofias antigas, mas sim tirou o ser da não-existência por um ato puro de Sua vontade e intelecto infinitos. Deus é a Causa Primeira eficiente de tudo o que existe, e tudo depende d'Ele para o seu ser e para a sua conservação. Este ato criador é a manifestação da Sua onipotência e sabedoria perfeitas, não um ato de necessidade, mas de livre e superabundante bondade divina.

A progressão dos "dias" da criação, embora possa ser interpretada de diversas maneiras (como o próprio Santo Agostinho sugere em seu De Genesi ad Litteram, sobre uma criação simultânea cujas obras são narradas em ordem didática para a inteligência humana, ou como Tomás que, embora por vezes inclinasse a uma interpretação mais literal das divisões, sempre priorizou o significado teológico do ordo), revela a ordem intrínseca do universo. Deus estabelece uma hierarquia de seres, do informe e vazio inicial à complexidade da vida vegetal e animal, culminando na criação do homem. Cada etapa reflete a inteligência divina que ordena o universo de acordo com uma finalidade (teleologia). A luz é para a visibilidade, o firmamento para a separação, a terra seca para a habitação e a produção de vida, os astros para governar o tempo e servir de sinais. Cada criatura é ordenada a um bem específico, e todas juntas são ordenadas ao Bem Supremo, que é Deus mesmo.

A repetida afirmação "Deus viu que era bom" (Gn 1,4.10.12.18.21.25) e, finalmente, "eis que era muito bom" (Gn 1,31) após a criação do homem, é crucial para a metafísica tomista. Ela sublinha a bondade intrínseca de tudo o que foi criado por Deus. O mal, segundo Tomás, não é uma substância ou um princípio coeterno com o bem, mas uma privação do bem devido, uma ausência de perfeição onde ela deveria estar. A criação é, em sua essência, boa porque procede de um Deus perfeitamente bom.

O ápice da criação é o homem, criado "à nossa imagem, à nossa semelhança" (Gn 1,26). Para Santo Tomás, a imagem de Deus no homem reside principalmente em sua alma racional, dotada de intelecto e vontade. É por estas faculdades que o homem é capaz de conhecer e amar a Deus, de discernir o bem e de buscar a verdade. Essa capacidade racional e volitiva confere ao homem uma dignidade singular e uma responsabilidade de governar a criação (Gn 1,28), agindo como vice-regente de Deus na terra. A finalidade última do homem é a beatitude, alcançada na união com Deus pela visão beatífica, o que eleva a existência humana acima de todas as outras criaturas materiais.

Em suma, Gênesis 1 é, para o pensamento tomista, a narrativa primordial da verdade de que Deus é o Criador de tudo o que existe, que Ele o fez com sabedoria e bondade, e que a criação possui uma ordem intrínseca e uma finalidade que aponta para o seu Criador. É o fundamento da nossa compreensão da natureza de Deus, da realidade do mundo e do propósito do homem, convidando-nos à reverência e à adoração do Sumo Bem.

A Soberania, a Razão e o Bem Comum: Uma Análise Tomista sobre Intervenções Estrangeiras

A Soberania, a Razão e o Bem Comum: Uma Análise Tomista sobre Intervenções Estrangeiras

A recente notícia sobre a solicitação e posterior recusa de uma reunião de um emissário estrangeiro, ligado a um ex-chefe de Estado de outra nação, com uma figura política proeminente em nosso país e, subsequentemente, com representantes do Itamaraty, convida-nos a uma profunda reflexão sobre os fundamentos da ordem política e das relações internacionais à luz da filosofia perene de São Tomás de Aquino. O fato em si é direto: um representante de interesses políticos estrangeiros buscou acesso a autoridades e ex-autoridades brasileiras, e a administração vigente optou por negar tais encontros, invocando princípios de reciprocidade e soberania.

Mais do que um mero incidente diplomático ou uma contenda política interna, este evento nos interpela a examinar os princípios morais e teleológicos que devem reger a ação do Estado. A questão central, sob uma ótica tomista, não é a simpatia ou antipatia por esta ou aquela figura política, mas sim a salvaguarda do Bem Comum (bonum commune) e o alinhamento das decisões humanas com a Lei Natural (lex naturalis).

O Estado e o Bem Comum: O Fim Último da Ordem Política

Para São Tomás, toda a sociedade política existe em função do Bem Comum. Este não se confunde com a soma dos bens individuais, mas é aquela condição de ordem e justiça que permite a cada indivíduo buscar seu próprio aperfeiçoamento e, em última instância, seu fim último. A autoridade política tem como principal função ordenar as ações dos cidadãos e as relações entre as nações para este fim. Quando um emissário estrangeiro busca interlocução em solo nacional, a primeira pergunta que se impõe à luz da reta razão é: esta interação serve ao Bem Comum da nação?

Intervenções, mesmo que veladas ou informais, de agentes externos na política interna de um Estado soberano, tendem a subverter a ordem natural das coisas. A lex naturalis, inscrita na razão humana, dita que cada comunidade política tem direito à sua autonomia e à autodeterminação, desde que suas leis e ações não contradigam os preceitos universais da justiça e da moral. A soberania é, portanto, um princípio derivado da Lei Natural, essencial para a manutenção da paz e da estabilidade, tanto interna quanto externamente.

Virtudes em Ação: Prudência e Justiça na Governança

A decisão de permitir ou negar um encontro de tal natureza exige o exercício de virtudes cardeais essenciais aos governantes. A Prudência (prudentia) é a mais crucial neste contexto. Ela é a "reta razão na ação", a virtude intelectual que permite discernir o verdadeiro bem em cada circunstância e escolher os meios adequados para alcançá-lo. Um governante prudente deve avaliar as consequências potenciais de suas ações, considerando não apenas o presente, mas o futuro da nação. Permitir uma reunião que possa ser interpretada como um sinal de ingerência estrangeira ou que possa inflamar divisões internas, sem uma justificativa clara de benefício ao Bem Comum, seria uma falha na prudência.

Junto à prudência, a Justiça (iustitia) é igualmente fundamental. A justiça, que dá a cada um o que lhe é devido, exige que o Estado proteja sua integridade e seus interesses legítimos. No âmbito internacional, a justiça se manifesta no respeito à soberania mútua e na observância dos preceitos diplomáticos. A exigência de reciprocidade, mencionada no caso em tela, é uma manifestação concreta da virtude da justiça nas relações entre Estados. Não se trata de uma retaliação mesquinha, mas de uma reafirmação da dignidade e igualdade soberana entre as nações.

A Teleologia da Decisão Estatal

A finalidade da ação do Estado deve ser sempre o bem-estar e a segurança de sua população. Assim, a decisão de negar a reunião pode ser vista como uma ação teleologicamente orientada para a preservação da ordem interna e da autonomia nacional. Se o objetivo do emissário estrangeiro fosse, de alguma forma, influenciar a política doméstica ou promover interesses que não se alinham com o Bem Comum brasileiro, então a decisão de barrar a visita se coaduna com a reta razão e com os princípios da boa governança.

As leis humanas (lex humana), como as que regulam a entrada e a permanência de estrangeiros em território nacional e as que definem os protocolos diplomáticos, são justas na medida em que derivam da Lei Eterna (lex aeterna) por meio da Lei Natural. Elas servem como instrumentos para ordenar a vida social e proteger os bens essenciais da comunidade. Quando aplicadas para salvaguardar a soberania e evitar perturbações à ordem política, tais leis e decisões executivas agem em conformidade com a moral tomista.

Conclusão

Em suma, a decisão de negar a reunião do emissário estrangeiro com figuras políticas brasileiras, quando motivada pela salvaguarda da soberania nacional, pela manutenção da ordem e pela promoção do Bem Comum, alinha-se aos princípios da filosofia tomista. É um ato de prudência e justiça, essencial para que a nação preserve sua integridade e possa seguir o caminho de seu próprio desenvolvimento, livre de ingerências externas que possam desviar sua atenção do verdadeiro fim de sua existência política: o florescimento de seus cidadãos em um ambiente de paz e justiça, conforme a Lei Natural e a sabedoria divina.